Pode descontar INSS do quinquênio?

Perguntado por: afigueiredo . Última atualização: 4 de abril de 2023
4.7 / 5 17 votos

É devida contribuição previdenciária sobre os valores a serem recebidos a título de quinquênios, pois serão considerados para efeito de cálculo dos seus proventos de aposentadoria. A contribuição previdenciária deve ser descontada em razão da obrigação do ente pagador em efetuar a retenção e o repasse.

É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos.

De acordo com essa legislação, o valor remuneratório é de 1% ao ano sobre o salário do trabalhador e será pago por quinquênio (5 anos), gerando um acumulado de 5%. Esse pagamento se estende por, no máximo, sete quinquênios.

O que é adicional por tempo de serviço (quinquênio)?
O Adicional por Tempo de Serviço, ou quinquênio, é um benefício incorporado ao salário, concedido a cada cinco anos (1.825 dias) de efetivo exercício.

EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: PERCO MEU QUINQUÊNIO QUANDO ME APOSENTO? A resposta é NÃO. Nenhum servidor ao se aposentar perde o seu quinquênio. Aqueles que se aposentam com direito a integralidade, ou seja, com o último salário que recebiam na ativa, terão seus benefícios exatamente iguais aos da atividade.

“A gratificação adicional a que se refere o artigo 146 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, passará a ser concedida, na base de 5% (cinco por cento), por quinquênio de efetivo exercício, até 7 (sete) quinquênios”. É importante saber que isso não é somente para servidores públicos.

Assim, de acordo com o artigo 129 da Constituição Estadual, os servidores públicos estaduais ativos, aposentados e seus pensionistas têm o direito de ver seus quinquênios calculados com base nos vencimentos integrais, assim entendido, o salário base, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.

Das férias e o respectivo terço constitucional
Vale lembrar que, quanto às férias indenizadas e o respectivo adicional de um terço, a Lei 8.212/1991 determina expressamente a não incidência de contribuição social (art.

Como foi dito no início do artigo, as gratificações podem ser refletidas no salário do empregado (13º, férias, etc), e sujeitar-se aos encargos sociais do INSS e FGTS.

Não conta como remuneração auferida (salário de contribuição): os benefícios recebidos, exceto o salário-maternidade; férias indenizadas e seu adicional; indenizações do FGTS por demissão sem justa causa; indenização de quebra de contrato por prazo determinado, PDV (programas de demissão voluntária), ajuda de custo, ...

O pagamento do direito que deveria ser feito em 2020 ou 2021 será pago neste ano, com retroativo limitado ao mês de janeiro de 2022, ou seja, o valor a ser implantado depende do mês em que o pagamento for efetivado pelo Estado.

Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.

CÁLCULO PARA PAGAMENTO: O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração (L. 6.628/89 - Art. 18). Sua concessão independe de requerimento do servidor, devendo ser concedido pela autoridade competente.

Quinquênio em empresas privadas
Assim como no caso das instituições públicas, em empresas privadas o ATS também pode ser concedido a cada cinco anos, três anos, dois anos ou um ano.

Quem trabalha para a iniciativa privada tem o direito de permanecer no emprego, o chamado direito à estabilidade, em algumas situações específicas – como gravidez e acidentes de trabalho, entre outras.

As gratificações são benefícios, agrados que o empregador fornece ao empregado, podendo ser ajustadas entre as partes ou obrigatórias, previstas em lei. As gratificações que englobam o salário são as gratificações legais, como a gratificação natalina, que nada mais é do que o 13º salário.

Ao completar 20 anos de exercício pelo Estado de São Paulo, o servidor tem direito a sexta-parte, que consiste no pagamento do valor de 1/6 (um sexto) sobre a remuneração do servidor.

Assim, ficaram suspensas a contagem do tempo para aquisição de: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), FÉRIAS-PRÊMIO E SEXTA-PARTE, durante o período de 28/05/2020, data de vigência da Lei, até 31/12/2021. O tempo para aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022.

Posteriormente, quando ocorre o deferimento da marca, há a taxa de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição do certificado de registro, no valor de R$ 298,00 com desconto do INPI ou R$745,00 sem desconto. Essa taxa corresponde aos primeiros 10 anos de registro de sua marca.

A cada 5 anos no serviço público municipal o servidor recebe um adicional de 5% (cinco por cento) sobre seu cargo efetivo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), cujo benefício não altera o salário base, já que é lançado em conta específica (adicional por tempo de serviço). Quem tem direito?

Conclui-se, então, que independentemente de o trabalhador ter se aposentado enquanto o seu contrato de trabalho estava vigente, ou trabalhar estando aposentado, se houver demissão sem justa causa é devido o saque da multa de 40% do FGTS.