Pode descontar FGTS do salário?

Perguntado por: zcrespo . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Como citamos anteriormente, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador em hipótese alguma. Esse valor recolhido deve ser pago pelo empregador, e não pode ser cobrado do funcionário. O empregador deve usar o salário do trabalhador apenas para calcular o quanto deve ser depositado no FGTS.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

Complementando a Constituição Federal, o Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, reforça que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

O empregador ou o tomador de serviços deve recolher ao FGTS, até o dia 07 de cada mês, a importância calculada sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior. O valor a ser creditado na conta vinculada de cada trabalhador é calculado com base na remuneração, dependendo do tipo de contrato.

salário; abonos (com exceção do abono de férias); adicionais (por exemplo, hora extra, de insalubridade, de periculosidade e noturno); aviso prévio (tanto o indenizado como o trabalhado);

Como calcular FGTS
O Cálculo FGTS é simples: Calcule salários X 8%. Exemplo: Salário bruto de R$ 1.600,00 vezes 8% = R$ 128,00. Outra forma de Calcular FGTS é dividir 8 por 100 e multiplicar por 1.600 : ( 8 ÷ 100 ) X 1.600 = R$ 128,00. O Saldo FGTS é corrigido pela Caixa a uma taxa de 3% ao ano (cerca de 0,25% ao mês).

Não importa qual seja o seu salário, o valor descontado é único e corresponde a 8% do valor bruto recebido. Quanto a empresa paga de FGTS? A empresa deve fazer o depósito referente ao FGTS dos funcionários até o 7º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há somente dois descontos que são obrigatórios. São eles: a contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física. A contribuição ao INSS é o desconto mais comum aos olhos dos trabalhadores. Ele pode variar entre 8%, 9% e 11% do valor do salário.

Quem ganha R$ 3.000 terá descontado R$ 263,33 em 2023. Em 2022, o valor de desconto era de R$ 269,00.

A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

70%

Quem tira essa dúvida é o artigo 82 da CLT, que diz que os descontos em folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra tem como objetivo garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

8% para quem ganha até até R$ 1.830,29; 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.

R$ 1.212

O valor do salário mínimo de 2022 é de R$ 1.212, o que representa um aumento do salário de 10,2% em relação ao valor de dezembro de 2021, que era de R$ 1.100. Para as remunerações vinculadas ao novo salário mínimo em 2022, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.

Salário Líquido, também chamado Valor Líquido é a soma dos vencimentos menos os descontos.

O trabalhador tem direito ao FGTS desde que tenha trabalhado por pelo menos um mês. Para receber o benefício, o trabalhador deve ir à uma agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.