Pode descontar feriado municipal?

Perguntado por: lcarvalho . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Como vimos, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao descanso no feriado, ou em outro dia a ser compensado, sem que haja qualquer tipo de desconto na sua remuneração.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

Nesse caso, considerando categorias autorizadas a trabalhar em feriados, o funcionário escalado que faltar pode ter um desconto referente ao dia na folha de pagamento. Além do desconto, faltas em feriados podem motivar advertências, suspensões e até mesmo a demissão por justa causa do colaborador.

Mesmo que o dia do feriado seja considerado ponto facultativo, se o empregado trabalhar deverá receber em dobro. O artigo 9º, da Lei 605/49, disciplina que o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos deverão ser pagos em dobro, portanto, não há dúvidas quanto ao pagamento.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.

Quando o vencimento de uma fatura cai no dia do feriado (ou no fim de semana), ela pode ser paga, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já os tributos precisam ser pagos no dia anterior (mas costumam já vir com as datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais).

Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Já os feriados religiosos constam de lei municipal. Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes á data magna do Estado, e devem ser verificados junto á legislação estadual.

Estes feriados, em sua maioria, são decretados em número ilimitado pelo prefeito municipal. Trata-se de uma prática comum à tradição e à cultura local de alguns municípios, de acordo com as datas comemorativas do seu calendário oficial.

Faltar no feriado pode ocasionar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa. Se o trabalhador foi designado para trabalhar no feriado e faltar, poderá sofrer sansões ou mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido.

Uma segunda questão importante relacionada ao desconto do DSR é que se existir um feriado na semana em que o funcionário faltar, ele pode ter o desconto dos dois dias: do DSR pela falta de jornada e do dia de feriado, no qual a empresa não teve expediente.

Aliás, seja a falta injustificadas em qualquer dia da semana onde ocorre o feriado, perde-se o dia de ausência, o feriado e a folga semanal.

A partir do fim do ano passado, uma nova lei federal estabeleceu que as lojas só podem abrir suas portas em feriados se estiverem munidas de lei municipal e de convenção coletiva (acordo entre sindicato patronal e de empregados) que autorizem a abertura.

Nesses dias, vale o que a cidade sede do local de trabalho adotar. Exemplo, em São Bernardo do Campo, no dia 20 de agosto se é comemorado o aniversário da cidade e feriado municipal.

Os feriados municipais, no qual o município está autorizado em criar quatro datas – sendo o aniversário do próprio município uma das datas – e mais três datas.... No entanto, a lei municipal ou estadual pode declarar feriado. Também existem algumas datas que, mesmo marcado no calendário como feriado, não é feriado....

O DSR será considerado para o desconto, caso na mesma semana exista uma falta antes do Feriado. Por semana pode-se descontar 1 DSR por falta. Se a semana que funcionário faltou teve Feriado e essa Falta antecede ao Feriado, nessa semana terão 2 DSRs.