Pode descontar falta do salário e das férias?

Perguntado por: lconceicao . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Basicamente, as leis trabalhistas dizem que sim, a empresa pode descontar as faltas nas férias. Como você percebeu, a quantidade de dias pode ser reduzida, e o colaborador perde o direito de tirar os 30 dias previstos. Você deve ter notado que, caso o colaborador falte até 5 dias, isso não altera o período de férias.

A falta pode ser injustificada, mas caso o gestor autorize abonar, nada será descontado do seu salário. Um exemplo disso é quando o funcionário avisa o gestor que precisa sair mais cedo para ir ao banco ou que vai se ausentar no dia seguinte devido a algum problema pessoal.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

O que acontece quando um funcionário falta e não traz atestado? Quando o funcionário falta sem justificativa e não apresenta atestado médico, o empregador tem o direito de descontar um dia de salário.

Divida o valor do salário do funcionário por 30 para saber quanto vale 1 dia de trabalho; Multiplique o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas; Pronto, o resultado do cálculo é justamente a quantidade que poderá ser descontada na folha de pagamento.

O valor corresponde à 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado à quantidade de dias de férias.

Na advertência não há prejuízos nos salários do empregado. A suspensão disciplinar, por sua vez, é uma penalidade dada ao empregado com caráter mais enérgico. Visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa.

Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Quem tira essa dúvida é o artigo 82 da CLT, que diz que os descontos em folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra tem como objetivo garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

Existem dois descontos obrigatórios que incidem sobre o salário bruto: o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Todos os funcionários contratados em regime de CLT são obrigados a cumprir com essas contribuições. Os valores descontados são variáveis, seguindo uma tabela progressiva.

Veja a seguir outros valores que podem ser descontados do salário, porém com devida autorização ou mediante decisão judicial.

  • Desconto de vale-transporte. ...
  • Pensão Alimentícia. ...
  • Vale-alimentação. ...
  • Antecipação de salário ou vale. ...
  • Aviso-prévio. ...
  • Empréstimo consignado. ...
  • Dano culposo ou doloso. ...
  • Faltas e atrasos.

Por que falta na sexta-feira? Em consequência, faltando na sexta-feira, pode descontar sexta , sábado e domingo. Importa, no entanto, que a falta seja, de facto, injustificada. Se o leitor esteve doente e justificou atempadamente a falta,apresentando atestado médido, esta é justificada.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.

Quem falta na Segunda-feira perde o sábado e domingo? Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

De acordo com o artigo 133 da CLT, o empregado perde o direito a férias caso tenha afastamento temporário superior a 6 meses.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Mas e se eu faltar 3 dias será posso ser demitido por justa causa? Também não! Porém se você tiver faltas reiteradas, ai sim você pode ser demitido por justa causa! Você faltou 1 dia, ganhou uma advertência.