Pode descontar falta de PJ?

Perguntado por: lveiga . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Embora a CLT não proíba a contratação de empregado através de PJ, caso estejam presentes os elementos que configuram o vínculo empregatício, essa prática pode ser considerada uma fraude.

Não, os contratos entre Pessoas Jurídicas (PJ) não devem exigir cumprimento de horário, sob pena de incidir na regra da habitualidade do Direito Trabalhista.

Rescisão de contrato PJ
Diferentemente da demissão de um funcionário, quando a empresa precisa pagar verbas rescisórias e justificar se houve justa causa, por exemplo, no término do contrato PJ a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações.

A alíquota para desconto é de 7,5% a 27,5%, conforme o valor do salário. Além disso, a empresa pode descontar até 6% do salário bruto do funcionário, referente aos custos com vale-transporte.

Uma das maiores vantagens em ser PJ é, justamente, economizar com impostos e, assim, ganhar mais dinheiro. É claro que prestadores de serviço também precisam pagar tributos e os valores dependem muito das classificações definidas no processo de abertura da empresa como porte, faturamento e atividade exercida.

Além da “facilitação” de fraudes, Bittencourt pontua que uma desvantagem do vínculo PJ é o fato dele “não ser para todos”. O especialista de RH esclarece que, muitas vezes, por conta de burocracias e até mesmo de garantias futuras, a pejotização pode ser uma “armadilha” para muita gente.

– Riscos. Como não tem vínculo empregatício com as empresas que atende, o profissional PJ está mais vulnerável a riscos e incertezas. Isto é, pode ter variações no volume de trabalho (trabalho excessivo em um mês e poucas oportunidades no outro, por exemplo), variações nos ganhos, etc.

Você sabe quantas horas um PJ pode trabalhar por dia? Ou se um trabalhador PJ tem que cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica é uma empresa, ou seja, não precisa cumprir um horário específico, apenas que o trabalho seja acordado por tarefa a ser executada na prestação de serviço.

Como viu, é possível sim ser CLT e PJ ao mesmo tempo. Mas é preciso estar atento às regras da empresa: algumas podem especificar certas proibições que impedem que seus empregados tenham empresa na mesma área de atuação. Caso não exista qualquer fator impeditivo, a conciliação entre as duas formas é possível.

Sim, é possível ser CLT e ter um CNPJ ao mesmo tempo. Na legislação atual não existe nada que proíba o trabalhador formalizado via CLT (consolidação das leis trabalhistas) de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário.

Se a contratação como PJ pode oferecer rendimentos maiores, também impede o acesso a todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º, aviso prévio, multa por demissão, além do FGTS e seguro desemprego.

DECISÃO: Trabalhador demitido que tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego. Um trabalhador que foi demitido sem justa causa e que possuía CNPJ ativo garantiu o direito de receber o benefício do seguro-desemprego.

Para receber o pagamento, você, como PJ, pode e deve emitir Nota Fiscal com recolhimento dos impostos correspondentes. Nesse tipo de contratação, as duas partes acabam sendo beneficiadas. A empresa minimiza os custos com encargos trabalhistas, enquanto o PJ conta com menos descontos em seu salário.

A economia do patrão varia entre ramos de atividade e porte da empresa. Mas, no mínimo, um acréscimo de 20% é justo para o CLT virar PJ. Como tem muitas variáveis envolvidas, e tudo é negociável, não é incomum no mercado (sobretudo de TI) vermos PJ ganhando 30%, 40% e até 50% a mais do que se fossem CLT.

Para um salário de PJ adequado, você deve considerar no mês de salário 1/12 para 13°, 1/12 para férias e 8% do valor a título de FGTS, além dos benefícios, como alimentação, saúde e outros. Na prática, uma remuneração de PJ precisa ser, em média, de 30% a 50% maior do que o salário como CLT.