Pode descontar falta de grávida?

Perguntado por: oespinosa . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Qual atitude legal que podemos tomar? Como ela esta gravida tem estabilidade, se ela falta sem atestado, o que vc pode fazer é só efetuar os descontos pelas faltas não justificadas. Visto ela ter estabilidade, você pode descontar os dias no recibo dela, incluindo o D.S.R.

A função da estabilidade da gestante é proteger o emprego da grávida , garantindo a continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após a gestação. Dessa forma, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa de seu emprego.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina. Também, vale ressaltar, que a gestante, poderá se ausentar quantas vezes forem necessárias, para isso, bastará a apresentação de um atestado médico.

Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa e terem o conforto da criança alterado por assumirem atitudes justificadas pela própria gravidez. A primeira atitude é tratar a gravidez como doença e passar a faltar, negligenciar o trabalho entre outras ações.

Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido. A partir do terceiro mês, trabalhar em qualquer meio de transporte também é proibido.

Se passar mal, seja o mais transparente possível e avise para o chefe. Nesses casos, converse com o médico sobre a necessidade de tirar uma licença. O segundo trimestre da gravidez costuma ser mais tranquilo. Use esse período para dar o máximo na empresa e organizar as coisas para quem vai fazer suas tarefas.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

Não é um direito por ser mulher, mas sim por ser mãe, por ser um processo de formação da criança. Portanto, a trabalhadora deve ter o bom senso de que a gravidez não lhe dá o direito de faltar ao trabalho, quando quiser, quantas vezes quiser.

Pensando nisso, a CLT garantiu que a gestante pode se ausentar até seis vezes do trabalho, no mínimo, para consultas e exames. A consolidação não estabelece um limite. Portanto, é direito da gestante ir em quantas consultas forem solicitadas, desde que apresente o atestado médico. Licença-maternidade.

Indenização garantida
A mulher tem o direito de recusar-se a voltar ao trabalho caso tenha sido demitida grávida. Nesse caso, receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória à gestante assegurada na Constituição Federal. O entendimento é da Primeira Turma do TST.

Obrigada pela resposta, muito esclarecedor. Gabriela, Neste caso tenha cuidado, pois ela tem estabilidade garantida. Sim, funcionária gestante pode levar advertência, suspensão e ser demitida por justa causa.

Trabalho de Pé
Por exemplo, se você trabalha muito tempo de pé, dividir alguns períodos para se sentar e colocar os pés para cima é uma forma de evitar os inchaços e dores nas pernas e pés e evitar também varizes nas pernas devido ao excesso de peso da barriga.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

Sim, é possível que uma grávida realize um acordo trabalhista com o empregador, sem precisar abrir um processo trabalhista. Nesse acordo pode se convencionar, por exemplo, que a gestante não precisa mais trabalhar e apenas receberá uma indenização pela estabilidade.

“Já sabemos que a pior postura para a grávida é ficar em pé. Pode causar problemas na coluna, pois sobrecarrega a região lombar, e facilitar o aparecimento de varizes na perna. Nessa posição, o ideal é que a mulher esteja caminhando”, afirma Tindó.

O PL 2.313/2022 busca garantir à mulher e ao bebê o direito à assistência médica adequada e o acesso a políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da gestação.

Agora, a Medida Provisória 1.045, publicada na quarta-feira, além de expressar, claramente, que as grávidas podem participar de acordos de redução de até 70% jornada de trabalho e salário e suspensão de contratos, esclarece ainda o período de garantia de emprego da funcionária.