Pode descontar falta de gerente?

Perguntado por: rgouveia . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Cargo de Confiança está previsto na Legislação Trabalhista, no art. 62 da CLT. Nele se prevê que não é necessário o controle de jornada e, portanto, não se aplicam faltas, atrasos ou horas extras.

Gerente é a pessoa responsável pelo controle e planejamento de parte de uma organização. Muitas vezes os gerentes são responsáveis por setores de uma empresa, e em alguns casos estão no comando de toda a atividade desempenhada. Todo planejamento de uma empresa deve visar o seu crescimento e sua consolidação no mercado.

Por isso o trabalhador que ostentou o “cargo de confiança”, mesmo que de forma simulada, tem o direito após 10 anos de trabalho de incorporar essa gratificação ao seu salário, e não mais poderá ser retirada. Sendo assim o cargo de confiança pode ser retirado, mas as garantias devem ser mantidas!

No cargo de Gerente Empresas se inicia ganhando R$ 4.670,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 7.777,00. A média salarial para Gerente Empresas no Brasil é de R$ 6.078,00.

É preciso lembrar de que o gerente tem direito a uma folga por semana, assim como os outros funcionários. Caso esse direito não seja cumprido, ele recebe em dobro pelo dia de trabalho.

Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT).

O coordenador está um degrau abaixo do gerente/diretor na hierarquia organizacional. Ele também exerce função de liderança, mas sobre um grupo menor de pessoas.

Hoje quem trabalha como Gerente de Loja ganha em média um salário de R$ 3.085,00. E antes de se tornar Gerente de Loja, 11% foi Vendedor e depois 3% se tornou Gerente Geral.

Conforme acima, a lei não impõe a qualquer empregador a obrigação de pagamento de adicional de 40% aos seus gerentes, estipulando apenas que a inobservância de tal padrão remuneratório acarretará o pagamento de horas extraordinárias.

Ainda, tenha em mente que o gestor pode gerir uma equipe, mas o gerente não pode ocupar as atribuições do gestor, que são maiores. Assim, tenha isso em mente ao distribuir as responsabilidades na sua empresa e ao constituir equipes para o desenvolvimento de projetos.

Cargo de confiança não afasta direito a descanso semanal e em feriados. Nos termos do artigo 62 da CLT , empregados que exercem funções incompatíveis com a fixação da jornada de trabalho ficam excluídos do regime previsto no capítulo que dispõe sobre a duração da jornada…

Contudo, caso o empregador queira controlar essa jornada, o cargo de confiança pode ser descaracterizado. Isso quer dizer: se acontecer de o colaborador extrapolar as horas estabelecidas em contrato, será necessário o pagamento de horas extras, mesmo com a gratificação.

– Por outro lado, quanto ao empregado ocupante de cargo de confiança, nos moldes em que previsto no inciso II do artigo 62 da CLT, a ele não se aplicam as normas relativas à jornada de trabalho, tais como limitação da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e intervalos.

O que caracteriza um cargo de confiança é a responsabilidade do profissional que irá assumi-lo, pois ele é escolhido pelo empregador para exercer função gestora dentro da empresa. Normalmente, são gerentes, diretores ou chefes de departamento.