Pode descontar atraso no horário de almoço?

Perguntado por: esantos . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.

Cabe lembrar que esse limite é diário, não sendo possível somar todos os atrasos de qualquer tamanho para depois considerar o limite; Em um exemplo, considere que o colaborador somou 20 minutos de atrasos, o que corresponde a 1/3 de hora. Nesse caso, divida R$ 5,5 por três e encontre o valor do desconto, de R$ 1,83.

Dessa forma, as variações de até dez minutos diários não são computadas, contudo, caso a variação ultrapasse esse limite, o cômputo se dará integralmente, como se não houvesse qualquer tolerância. Convém salientar que essa tolerância não é uma licença para que o empregado possa atrasar-se diariamente.

Segundo a lei, não existe valor mínimo de desconto do salário do funcionário, em relação ao vale refeição, apenas um valor máximo: 20% de desconto.

A CLT prevê que o desconto vale alimentação no salário dos trabalhadores não pode ultrapassar 20% do valor fornecido.

Jamais! Horário de intervalo o funcionário pode utilizar da forma que bem entender, seja pra dormir ou ir na lotérica pagar uma conta, cabe advertência se ele dormir durante o horário ativo de expediente, aí sim, a empresa pode advertir! Agora advertência por dormir no horário de descanso, nunca.

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Após quatro horas de trabalho contínuo, dentro de jornadas que não excedam seis horas, é obrigatório que o empregador dê 15 minutos de intervalo para descanso, de acordo com o 1 ° parágrafo do artigo 71 da CLT: Art.

Cálculo de atraso:
Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.

Descontos e cálculos do DSR
Como citado acima, um funcionário pode perder o seu direito ao DSR se não cumprir a sua jornada de trabalho integral por motivo de falta ou atraso, porém, uma empresa não pode descontar o DSR com atestado. Por isso é importante justificar todo tipo de ausência, mesmo que sejam minutos.

Existem dois tipos de atrasos que podem ser descontados na folha de pagamento: os justificados e os injustificados. Aliás, esse tipo de controle é feito de forma automática, a partir do registro de ponto eletrônico.

Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.

5 minutos

Há empregador que fixa em 5 minutos o tempo de permanência dentro do banheiro. Esse procedimento pode ser considerado atentatório a dignidade da pessoa humana do trabalhador e deixar a empresa na linha de risco de pagar uma futura indenização por danos morais.

O Art. 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto. O que significa que o empregador pode adotar uma tolerância de atraso de 5 minutos para entrada.

Com a publicação da Lei nº 8.860/94, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 458 da CLT, autorizou-se ao empregador, quando do fornecimento da utilidade da espécie alimentação, descontar até o limite de 20%, dos salários dos empregados beneficiados.

Então, o vale-alimentação pode ser descontado, porém muitas empresas não utilizam essa alternativa. Essa porcentagem costuma ser confundida com outra: o valor máximo ao qual os benefícios de alimentação podem chegar. Segundo a CLT, o vale-alimentação e vale-refeição não devem exceder 20% do salário-base do empregado.

O trabalhador pode ter desconto no vale-transporte? O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.

O artigo 457 da CLT aborda temas relacionados à remuneração dos trabalhadores. Nele está descrito que pode-se considerar como remuneração o salário devido ao trabalhador por suas atividades, assim como as gorjetas recebidas pelo mesmo.

L6321. LEI No 6.321, DE 14 DE ABRIL DE 1976. Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.