Pode descontar atestado do filho?

Perguntado por: dapolinario2 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Não. O atestado de acompanhamento de filho não pode ser descontado do salário do trabalhador. Caso a empresa desconte o dia de ausência mesmo com a apresentação do atestado, o empregado pode procurar um advogado ou o sindicato da categoria para garantir seus direitos.

Pais podem faltar ao trabalho para assistir ao filho, menor de 12 anos, doente ou acidentado até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. É permitido o mesmo período de faltas aos pais de filhos/as com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.

A legislação trabalhista permite que os pais se ausentem no trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho ao médico.

A trabalhadora gestante tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, conforme o Art. 392. § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

A empresa pode descontar do salário as faltas justificadas? O atestado médico vale para justificar a falta ao trabalho, e quem diz isso é a lei número 605/49. Segundo o artigo 6º da lei, a remuneração será devida se a falta for justificada por doença do empregado, desde que comprovada.

A Lei trabalhista não impõe ao empregador aceitar o chamado “atestado de acompanhante” – ainda que se trate de filho menor de idade ou dependente, ascendente, cônjuge ou parente próximo. Noutras palavras, se o empregador quiser, ele pode descontar o tempo de acompanhamento da remuneração do empregado.

Para quem é contratado dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o artigo 473 garante que a ausência da empresa uma vez por ano para acompanhar o filho (de até seis anos, apenas) à consulta médica aconteça sem qualquer tipo de prejuízo financeiro.

Direito a trabalhar a tempo parcial com filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho/a com deficiência ou doença crónica, não podendo ser penalizado/a em matéria de avaliação e de progressão na carreira.

cinco dias

Entretanto, a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º e o Art 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que a licença paternidade tenha uma duração de cinco dias. Isso, para garantir que os pais tenham uma participação na vida de seu novo filho.

Este artigo defende o direito da mulher utilizar dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o filho, até que ele complete seis meses de vida. A Lei concede ainda, uma dilação desse prazo de seis meses, caso a saúde do filho exigir.

A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. O Código Civil indica em seus artigos 1.637 e 1.638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos.

O que a lei diz sobre levar o filho para o trabalho? As normas que regem as relações entre empregador e empregado estão na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). De acordo com ela, não existe nenhuma lei que determine que o empregador deve aceitar os filhos dos colaboradores no local.

Procedimentos estéticos não são problemas de saúde, e não devem ser abonados, nem valem como justificativa para faltas. Esses atestados não têm previsão legal para abono, pois a lei somente permite médicos e odontólogos emitirem atestados que dão direito a abono (pagamento de dias).

De acordo com o secretário Advanilson Sampaio, os Atestados Médicos são emitidos apenas em casos que os médicos avaliam que seja realmente necessário o paciente se ausentar do trabalho ou escola. Já em outros casos, são emitidas declarações de atendimento que comprova o horário que o paciente esteve na unidade.

Existe um limite de atestados por mês? A verdade é que não existe um número máximo. O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.