Pode descontar atestado de filho?

Perguntado por: rgentil . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O atestado de acompanhamento de filho não pode ser descontado do salário do trabalhador. Caso a empresa desconte o dia de ausência mesmo com a apresentação do atestado, o empregado pode procurar um advogado ou o sindicato da categoria para garantir seus direitos.

O atestado de acompanhante é um direito garantido por lei a determinados grupos de pessoas. Ou seja, ele pode ser solicitado por pacientes que permaneceram de suporte emocional e físico durante procedimentos médicos, por exemplo, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças e pacientes em estado grave.

De acordo com a publicação na página no Facebookdo Senado Federal, tanto o pai quanto a mãe tem esse novo direito garantido. A Lei 13.257/2016 foi sancionada por Dilma Rousseff em março deste ano.

Atestado médico abona falta? Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.

Realmente, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de parente próximo, filho menor de idade ou dependente. Isso quer dizer que, se o empregador quiser, ele pode, sim, descontar este período de tempo do salário do empregado.

Para quem é contratado dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o artigo 473 garante que a ausência da empresa uma vez por ano para acompanhar o filho (de até seis anos, apenas) à consulta médica aconteça sem qualquer tipo de prejuízo financeiro.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

CID Z76.3 é o código para “Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente”, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Existe um limite de atestados por mês? A verdade é que não existe um número máximo. O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.

Sendo assim, o atestado garante que nenhuma quantia seja descontada do salário do trabalhador em razão da falta justificada por questões de saúde. Essa determinação é prevista pelo artigo 6° da lei n° 605/1949.

Tempo de Leitura: 8 minutos As faltas justificadas são aquelas em que os colaboradores possuem motivos válidos para não realizarem as suas atividades, acompanhadas de atestados ou outras justificativas especificadas pela lei.

O fator mais importante para saber se você deve levar seu filho ao médico é como a criança reage. “Não existe uma temperatura mínima ou máxima, o que deve ser levado em consideração é o estado geral da criança nos intervalos afebris (sem febre).

Quem tem filho tem direito a salário-família? O trabalhador que seja de baixa renda e tenha filho, filhos, ou a eles equiparados, com idade até 14 anos ou deficientes de qualquer idade têm direito a receber o salário-família.

Além disso, é importante destacar que esse valor de R$ 59,82 corresponde à quantia depositada por filho naquela família. Assim, se uma família tiver, por exemplo, quatro filhos, receberá um total de R$ 239,28 – o equivalente a R$ 59,82 para cada filho cadastrado no benefício.

Assim, a mãe poderá amamentar o seu bebê pelo período ideal de 6 meses que é o indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares – artigo 392, § 4º, inciso II, CLT.

A legislação trabalhista permite que os pais se ausentem no trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho ao médico.

O comparecimento a consulta de rotina ou até mesmo exame, não abona o atraso ou a falta ao trabalho, cometida pelo Empregado, podendo o Empregador optar até mesmo por descontar essas horas do salário do funcionário.

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

A modificação feita na legislação trabalhista em 2016 passou a garantir o direito da mãe ou do pai de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho doente sem desconto do salário.