Pode descontar a hora do almoço na hora extra?

Perguntado por: abrito . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Caso o funcionário interrompa seu horário de almoço, o mesmo deve ser pago integralmente como hora extra. Caso o funcionário Faça horas extras a 100%, o período do horário de almoço não deve ser computado como horas trabalhadas.

71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Nos casos em que o intervalo não for respeitado, seja por culpa da empresa ou do empregado, serão devidas horas extras com adicional de 50% pelo tempo restante do almoço. Então se você almoçou em 20 min, a empresa terá que te pagar 40 min de horas extras com adicional de 50%.

Veja: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Quando a empresa não é adepta ao pagamento de horas extras, o banco de horas negativo pode ser descontado no salário apenas após o prazo determinado no acordo entre empresa e funcionário. Ou seja, o desconto só pode ser realizado no encerramento do banco de horas.

Qual é o novo entendimento sobre pagamento de horas extras que o TST teve? No dia 20 de março de 2023, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram que as horas extras consideradas no pagamento do descanso semanal remunerado devem ser incluídas no cálculo de benefícios trabalhistas.

A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da CRFB). O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.

O ônus de comprovar o fornecimento de lanche ao trabalhador que faz hora extra é da empregadora, e não do empregado quando cobra verba em reclamação trabalhista.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

E a resposta não é tão simples. A primeira coisa que devemos saber é que, independentemente da profissão, são devidos aos funcionários intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas; e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas.

2 horas

É o artigo 59 da legislação que indica que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.

A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Para rotinas de trabalho abaixo de até 6 horas diárias, o trabalhador terá o direito de um intervalo de até 15 minutos. A partir de 6 horas de trabalho, o trabalhador tem direito a um mínimo de 30 minutos de horário de almoço e um máximo de 2 horas de horário de almoço.

Quando a empresa pode mudar o horário de trabalho do empregado? Como destacado acima, a empresa só pode alterar o horário de trabalho em concordância com o colaborador.

O ideal é que se descanse no período de 30 minutos no caso de adultos e no máximo 2 horas no caso das crianças, já que ultrapassando esse tempo você irá sofrer com a falta de sono noturno e, consequentemente, sofrerá com um resultado inverso.