Pode descontar 1-3 das férias?

Perguntado por: rsubtil . Última atualização: 7 de maio de 2023
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No entanto, apesar da regra apenas exigir dois pontos: estar sob regime CLT e 12 meses trabalhados, o 1/3 constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário. No entanto, o abono pecuniário é o direito de venda das férias por parte do empregado, podendo negociar alguns desses dias.

Basicamente, as leis trabalhistas dizem que sim, a empresa pode descontar as faltas nas férias. Como você percebeu, a quantidade de dias pode ser reduzida, e o colaborador perde o direito de tirar os 30 dias previstos.

O valor do terço é equivalente a 33,33% da remuneração do colaborador e o seu pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Otimize a sua rotina com a nossa planilha de Cálculo e Controle de Férias. Gerencie os prazos e simule os valores de férias de todos os funcionários da sua empresa!

E por qual motivo os descontos são feitos? Porque as férias NADA MAIS SÃO DO QUE O SEU SALÁRIO DO MÊS SEGUINTE, RECEBIDO DE MODO ANTECIPADO.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Quem ganha 1700 recebe quanto de férias? 2 – Adicione um terço do valor ao salário base + benefícios – Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período.

O terço de férias é o pagamento de um valor adicional concedido ao empregado no momento em que ele tira os dias de descanso — o valor corresponde a um terço do salário bruto.

Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67.

O que precisa ficar bem claro, para que o colaborador não confunda, é que na folha estamos pagando novamente as férias que já foram pagas, por isso o desconto do LÍQUIDO DE FÉRIAS, e, como na folha está pagando 30 dias de salário, sendo que só trabalhou 14 dias, também descontamos os DIAS INATIVOS.

Para férias de 20 dias, portanto, o trabalhador do exemplo receberia R$ 1320,67.

Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo. No exemplo acima, R$ 1.200,00 dividido por 3 é R$ 400,00.

Então, quando ocorrer o retorno de férias, como já terá recebido o salário do mês mais cedo, ele não terá o pagamento a receber no mês vigente. Lembrando ainda que, para este cálculo, é preciso levar em conta quando se inicia e termina as férias, contabilizando os 30 dias.

E depois somar o valor do seu salário com o um terço obtido. Vamos ver um exemplo para um trabalhador com R$ 1.800,00 reais de salário: 1800/3= R$ 600,00 reais.

Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.