Pode demitir pessoa com ansiedade?

Perguntado por: eibrahim . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Outro direito que o trabalhador com ansiedade possui é o da estabilidade. Larissa pontua que o direito, no caso, decorre de situações em que a doença se manifesta com maior intensidade ou quando ela é adquirida devido ao trabalho.

Há outros como:

  1. Preocupação excessiva;
  2. Excesso de responsabilidade;
  3. Muitas tarefas e prazos curtos para serem cumpridos;
  4. Metas muito altas a serem atingidas;
  5. Busca incessante por resultados;
  6. Comunicação agressiva no trabalho;
  7. Atividades recaindo sobre uma pessoa apenas.

Como tratar o transtorno de ansiedade? Geralmente, o médico psiquiatra é o profissional mais indicado para fazer o diagnóstico do transtorno de ansiedade.

CID F41.1: o que significa? CID F41.1 – Ansiedade generalizada é caracterizada por medo ou preocupação excessiva persistente.

Apesar de o empregado estar doente, não há nenhum impedimento legal para que o empregador demita o funcionário caso este venha a dar motivo para uma demissão por justa causa.

No entanto, outra doença que também tem sido cada vez mais comum e que impede o funcionário de ser demitido é a Síndrome de Burnout. Nos últimos anos, logo após a pandemia da Covid-19, ficou muito famosa devido ao trabalho exaustivo dos funcionários.

Então, se você faz acompanhamento psicológico, é possível solicitar ao seu psicólogo um atestado em que conste que está realizando psicoterapia, por exemplo. Se por acaso você estiver afastado por alguma patologia psiquiátrica, é possível também solicitar ao seu psiquiatra um atestado.

Uma crise de ansiedade pode durar, em média, de 30 minutos até uma hora, no máximo. Porém, a tendência é que dure menos quanto mais você conhece técnicas para amenizar os sintomas.

Veja três formas de ajudar:

  1. 1- Estimule a conversa. Falar sobre ansiedade com a equipe é fundamental. ...
  2. 2- Seja flexível. Seja flexível e libere seus funcionários para que eles adotem a flexibilidade no dia a dia também. ...
  3. 3- Dê suporte. Dar suporte vai muito além de conversar.

Contudo, antes de qualquer coisa, é necessário ressaltar que qualquer doença psicológica pode justificar o afastamento de funcionário. Para tal, é preciso que a condição incapacite a pessoa de exercer as suas funções laborais, conforme explica o artigo 59 da Lei 8.213, de 1991.

O questionário DASS-21 (Depression, Anxiety and Stress Scale) é um teste de depressão, ansiedade e stress que mede os níveis desses transtornos a partir de comportamentos e sensações experimentados nos últimos sete dias.

3 práticas para controlar a ansiedade no trabalho

  1. Procure dialogar. O diálogo e a transparência são ótimas ferramentas dentro de um ambiente de trabalho. ...
  2. Faça pausas. Mesmo que a rotina não seja agitada, o trabalho diário é cansativo, exige atenção e concentração das pessoas. ...
  3. Busque ajuda.

Se você está com dificuldade para lidar com a ansiedade no trabalho, não hesite em buscar a ajuda de um profissional. Então, quando excessivos, os sintomas ansiosos podem ser indícios de alguma condição de saúde mental. Sem o auxílio de um profissional, dificilmente as pessoas conseguem lidar com essa situação.

O CID-F06 dá direito à aposentadoria, desde que os sintomas dos transtornos associados impactem na impossibilidade permanente ou temporária de livre exercício do trabalho. Do mesmo modo, é necessário o reconhecimento do nexo causal entre desenvolvimento da doença e ambiente de trabalho.

Segundo a resolução do CFP nº 015 de 1996 e o 1º artigo 13º da Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962, o atestado psicológico possui validade de no máximo 15 dias. De tal modo, casos que demandem um período maior de afastamento do trabalho devem ser encaminhados pela empresa para a perícia da Previdência Social.

Conforme o artigo 59 da Lei 8.213, de 1991, qualquer doença psiquiátrica que incapacite o trabalhador pode justificar seu afastamento. Ou seja, o afastamento por doenças psiquiátricas é igual ao afastamento gerado por outras doenças.

Entre os gatilhos que podem resultar em uma crise de ansiedade, por exemplo, estão: pressão demasiada no trabalho, situações que remetem aos traumas passados, consumo excessivo de informações e até mesmo estar em locais com muitas pessoas.

Quem sofre de distúrbio de ansiedade cria uma série de suposições que nem sempre são racionais. É como se a mente produzisse fake news sobre o futuro – e acreditasse nelas. O corpo reage ao perigo iminente com sinais bem desconfortáveis.

No entanto, a doença fica mais evidente quando aparecem, ou são reconhecidos, os sintomas neurológicos:

  • Perda de memória;
  • Insônia;
  • Dificuldade de concentração;
  • Irritabilidade;
  • Inquietação.