Pode deixar um herdeiro fora do inventário?

Perguntado por: ohipolito . Última atualização: 29 de abril de 2023
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NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado. Além disso, se o sonegador for o inventariante, este será removido da função.

Pode despejar um herdeiro? Pode sim! Se o imóvel já foi partilhado e algum dos herdeiros continuar nele sem pagar o aluguel proporcional, poderá ser despejado através de uma ordem de despejo.

I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento. Sendo assim, para dar entrada em qualquer tipo de processo de exclusão da herança ou qualquer questão relacionada a inventário e partilha, é imprescindível contratar um advogado especializado.

“Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.

Ação de anulação de Inventário Extrajudicial
Sempre que for identificado erro, coação, dolo, erro essencial ou intervenção de incapaz é possível anular a partilha.

A exclusão do herdeiro no testamento é possível em duas situações, por indignidade ou deserdação. A indignidade se aplica a qualquer herdeiro por imposição legal. Já a deserdação, aplicam-se somente aos herdeiros necessários: descendentes; ascendentes; e cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Caso este herdeiro não participe, fique omisso e não se defenda ou questione as alegações do inventariante e demais herdeiros no prazo legal, o processo seguirá o seu curso normalmente. Ou seja, se um herdeiro não quer assinar o inventário, isso não significa que o procedimento não será realizado.

Isso significa que em princípio não há espaço para uma divisão desigual baseada no cuidado dos pais. Em resumo, é um mito a ideia de que o filho que cuida dos pais tem mais direito na herança.

O grande susto para os herdeiros surge exatamente neste momento: não é possível cobrar aluguel retroativo se o herdeiro não tiver sido notificado.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

Se a permanência daquele herdeiro foi consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato. O comodato é o empréstimo gratuito de coisa não perecível, para que uma pessoa possa usufruir e depois restitua, podendo ter prazo determinado ou não.

Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía. É o caso de um filho que mata o pai, e assim perde o direito à herança.

Todos os bens, direitos e obrigações de natureza econômica do de cujus (pessoa que faleceu) fazem parte da herança. Assim, você não recebe os direitos e obrigações personalíssimos, como a obrigação de pagar pensão alimentícia ou os direitos políticos, por exemplo.

A deserdação se manifesta por ato de vontade do autor da herança por meio do testamento, logo, somente o autor da herança pode deserdar. Qualquer sucessor (seja herdeiro ou legatário) pode ser indigno. Somente o herdeiro necessário pode ser deserdado.

Entre os tipos de herdeiros, os herdeiros legítimos são aqueles que não precisam fazer prova que possuem direito à sucessão. Assim, o direito de sucessão prevê alguns tipos de herdeiros previstos na lei: ascendentes, descendentes, colaterais e repartidos.

Para excluir por completo a hipótese de que um irmão venha a receber herança do outro, a solução é simples: deve ser feito um testamento. Basta que o testamento contemple qualquer outra pessoa que não o irmão, e este automaticamente está excluído da herança[18].

Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil.