Pode deixar herança só para um filho?

Perguntado por: aAvila . Última atualização: 29 de abril de 2023
4.9 / 5 15 votos

“Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.

O artigo 1.962 prevê, alem das hipóteses descritas no artigo 1.814, a possibilidade de deserdação dos filhos que tenham praticado: 1) ofensa física contra seus pais; 2) injúria grave contra seus pais; 3) tenham tido relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; e 4) tenham desamparado genitores com alienação ...

A lei prevê casos em que o próprio dono do patrimônio pode excluir herdeiros necessários. Isso só é permitido por meio do testamento, com indicação expressa da causa. A exclusão do herdeiro indigno precisa passar por processo judicial.

Infelizmente NÃO é possível deixar TODA a herança para quem você quiser (no caso de herdeiros necessários), isso porque há regras na sucessão!

Infelizmente, no Brasil é comum o cenário de pessoas que não têm no seu registro o nome do pai. Em muitos desses casos, o filho sabe quem é o seu pai e fica com a dúvida: será que tenho o direito de herança mesmo sem ter sido registrado? A resposta é positiva.

Será escritura de doação, feita em cartório de notas. Pagará os custos normais dos cartórios e o ITCMD, que varia de um estado para outro. Você só pode dispor de 50% do seu patrimônio a favor de um único herdeiro, o que passar desse percentual será considerado antecipação de herança.

Assim, a pessoa somente poderá doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, uma vez que a outra metade, chamada de legítima, pertence aos herdeiros necessários, nos termos do artigo 1.846 do Código Civil. Já na doação colacionável, a pessoa pode doar para os seus ascendentes, descendentes ou cônjuges.

NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários.

Uma forma de minimizar o acesso do herdeiro necessário à herança é por meio da elaboração do testamento onde o autor da herança pode dispor para quem desejar de metade de seu patrimônio.

Apesar de os filhos serem os principais herdeiros dos pais, por uma questão legal e lógica, não é possível, impedir que os ascendentes alienem seu patrimônio em vida, pois não há nenhuma previsão legal quanto a isto.

O Código Civil limitou as hipóteses a situações predeterminadas, o que significa que se nenhum desses motivos existe no seu caso, por mais que você se sinta no direito de deserdar um parente, juridicamente não será possível fazê-lo.

Como faço para anular um testamento ou uma cláusula testamentária? Para dar entrada no processo de anulação do testamento, o interessado deve entrar com uma ação judicial e provar o vício da vontade. O Ministério Público também pode pleitear a anulação de um testamento.

O testamento é uma ferramenta importante para declarar a vontade quanto à disposição dos bens após a morte. É necessário escolher duas testemunhas idôneas para comprovar a autenticidade do documento e o valor para elaboração de um testamento em cartório pode variar, mas geralmente está entre R$ 100,00 e R$ 500,00.

Se a permanência daquele herdeiro foi consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato. O comodato é o empréstimo gratuito de coisa não perecível, para que uma pessoa possa usufruir e depois restitua, podendo ter prazo determinado ou não.

As opções para se fazer uma divisão de bens em vida são: através de testamento, criação de holding familiar e doação. Um planejamento sucessório pode facilitar o processo!

A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um Testamento. Ocorre que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão dos seus bens, o testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado,e que é previsto em Lei.

Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.