Pode deixar a moto em cima da calçada?

Perguntado por: aarruda2 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Estacionar carros e motos em calçada é infração grave - 11/04/2019. Motorista que for flagrado desrespeitando a lei é multado, recebe cinco pontos na carteira e tem o veículo rebocado.

De acordo com o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro, a moto deve ficar estacionada em um ângulo de 90º em relação à calçada. Dessa forma, o veículo têm de ficar perpendicular à guia da calçada, a não ser que a área esteja indicando outra forma de estacionar.

Pelo artigo 48 do Código de Transito Brasileiro (CTB) o condutor de motocicletas é obrigado a estacionar em um ângulo perto de 90º em relação à calçada”. Entretanto, tanto carros quanto motos, quando estacionados, não podem trancar a movimentação de outros veículos.

Por exemplo, o Artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro diz que parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro é infração leve, punida com multa.

A regra também determina que os motociclistas só poderão circular entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada. A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras.

O Inspetor Aristides Júnior, porta-voz da Polícia Rodoviária Federal, afirma que o condutor leva a multa mesmo se estiver empurrando a moto em passarelas e calçadas, porque não tem o tratamento de pedestre. Os ciclistas, por sua vez, podem passar por essas vias.

Portanto, a calçada é um passeio destinado a uso público, que, embora pertença ao proprietário do imóvel, dele não pode fazer uso, individualmente, o qual compete conservá-lo (Lei Complementar Municipal nº. 55/2004, art. 105).

Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.

A questão é que outros veículos não podem estacionar na vaga exclusiva de motos, mas as motos não estariam proibidas de estacionar em outras vagas, desde que não haja proibição expressa por meio de sinalização, ou seja, além de sinalizar as vagas exclusivas haveria necessidade de proibir em outras.

48 do CTB, as motocicletas devem ser estacionadas em posição perpendicular à guia da calçada (meio fio) e junto a ela (salvo quando houver sinalização que determine outra condição).

ficar longe do meio-fio - a roda traseira tem de estar a, no máximo, 50cm. Com distância maior, o condutor está sujeito a multa de, pelo menos, R$ 53,20. Não há problema em parar entre os carros. Contudo, é preciso bom senso para não impedir (ou dificultar) outros veículos de fazerem a manobra para sair.

Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade. Em SP, isso funciona. No Restaurante Lilló, na Vila Mariana, cobram dos clientes para estacionar os carros sobre a calçada.

Essa infração é considerada gravíssima (multiplicada por três) e resulta em multa de R$ 574,62, com acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

faixa livre:
Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m / Art. 181, II / 539-80. Quando autuar: Veículo de mais de duas rodas estacionado paralelo ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.

Pilotar moto de chinelo é, sim, passível de multa. Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.