Pode Dar suspensão de 5 dias?

Perguntado por: eassis . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O empregador pode suspender o funcionário por 1, 3, 5, 10 ou 30 dias, de acordo com a gravidade do ato cometido. A suspensão é caracterizada como dia não trabalhado e reflete na contagem do tempo de serviço, férias e 13º salário.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.

Suspensão por falta injustificada
Se o trabalhador seguir faltando de maneira injustificada, mesmo depois das advertências verbal e escrita, o empregador pode suspender o colaborador de 1 até 30 dias, conforme a gravidade do caso. Claro, durante a suspensão, o funcionário não recebe salário.

O trabalhador poderá ser suspenso no mínimo por um dia e no máximo por 30 dias. O empregador tem no máximo 72h depois do ocorrido para aplicar a advertência por falta. O valor da suspensão deve ser descontado do salário mensal do colaborador.

Se o período de suspensão for a partir de 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado deixará ainda de receber 1/12 avos referentes ao 13º salário. Além disso, algumas empresas vinculam o pagamento de prêmios e de participação nos lucros e resultados ao desempenho profissional e comportamental do colaborador.

Principais causas de suspensão
Veja algumas situações comuns: Violação de regras morais e jurídicas: ocorrências como roubos, marcação indevida do cartão de ponto e atestado médico falso. Nesses casos pode ser aplicada a advertência, suspensão ou diretamente a demissão, dependendo da gravidade do caso.

A suspensão de um funcionário pode ocorrer por diversas razões e, em geral, há dois motivos principais para ela acontecer: razões médicas ou de saúde e segurança ou quando se trata de alguma ação disciplinar.

Contudo, a lei não determina um período exato para que ela ocorra. Ao colaborador, não é permitida a punição por mais de uma vez pela mesma falta cometida. Ou seja, não se pode aplicar uma advertência e em seguida uma suspensão por uma única falta.

A suspensão são dias corridos. Como o feriado é dia de o funcionário não trabalhar, o mesmo será remunerado por esse dia. Porém ele estará suspenso esse dia e esse feriado será descontado.

Pode aplicar suspensão enquanto o colaborador está com atestado medico.

Como dissemos acima, não há tempo para prescrever uma advertência. Porém, dada a diferença de tempo entre as faltas do empregado, geralmente há uma interpretação do caso como um tipo de “prescrição” pelos juízes do trabalho, não caracterizando então a demissão por justa causa ou uma punição maior.

2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O trabalhador recebe esse valor, que normalmente é concedido aos domingos. Mas se ele falta perde esse valor que equivale, a nada mais, nada menos, que a um dia de serviço.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

O ato de não assinar a suspensão demonstra sua discordância com o fato, o que lhe dá mais um motivo para contestar as atitudes do empregador em uma possível reclamatória trabalhista.

No entanto, de acordo com o artigo 483.º da CLT, esta suspensão não deve exceder 30 dias, pois o empregador pode cometer falta grave, dando assim ao trabalhador o direito de intentar uma ação trabalhista visando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Por exemplo, quem tiver o salário e a jornada reduzidos em 25%, terá 75% do salário pago pelo empregador e direito a receber 25% da parcela do seguro-desemprego. Já quem tiver o contrato suspenso, o pagamento da compensação do governo será de 100% do valor que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

Assim, em que pese a omissão legal, o posicionamento da consultoria Trabalhista e Previdenciária CENOFISCO sobre o assunto é de que a suspensão disciplinar não pode coincidir com dias de folga do empregado ou ainda feriados, vez que nestes dias não há prestação de serviço pelo empregado.

Portanto, a suspensão do contrato de trabalho significa a cessação das duas principais obrigações contratuais: a de prestação de serviços e a de pagar salários. Por conta disso, o tempo de suspensão não está incluído no tempo de serviço.

A advertência ou suspensão deve ser aplicada de imediato, logo em seguida à apuração da falta cometida, pois, caso contrário, poderá ser considerada como perdoada, podendo inclusive ser este o entendimento da Justiça do Trabalho, caso haja reclamação do empregado.

Confira: ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho ...