Pode dar justa causa por suspensão?

Perguntado por: oreis . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A suspensão também pode ser utilizada como um dos elementos que prova a falta grave, mas não utilizar a suspensão como motivo de justa causa, pois ao receber a suspensão o trabalhador já está sendo punido. Lembrando que a quantidade de dias de suspensão não pode ser superior a 30 dias, conforme o art.

O gancho implica em prejuízo à remuneração porque os dias não trabalhados são descontados do pagamento no final do mês. Os dias de suspensão também prejudicam as férias do trabalhador. Se o período de suspensão for maior que 15 dias, o trabalhador ainda deixará de receber uma parte do 13° salário (1/12 avos).

Para faltas leves reiteradas, pode-se adotar a advertência, suspensão de 1 dia, suspensão de três, cinco ou dez dias ou justa causa.

Contudo, algumas empresas utilizando o seguinte critério: após receber três advertências e duas suspensões, o empregado é demitido por justa causa. Embora seja uma prática comum, o empregador não é obrigado a seguir este raciocínio.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Uma suspensão descreve uma mistura heterogênea de substâncias, de um sólido finamente distribuído em um líquido. O sólido não pode se dissolver no líquido, como é o caso em uma mistura de substâncias de sal e água.

Assim, em que pese a omissão legal, o posicionamento da consultoria Trabalhista e Previdenciária CENOFISCO sobre o assunto é de que a suspensão disciplinar não pode coincidir com dias de folga do empregado ou ainda feriados, vez que nestes dias não há prestação de serviço pelo empregado.

120 dias

Mais especificamente, a suspensão pode durar até 120 dias. Nesse período, o empregado recebe um valor semelhante ao que teria direito em seu seguro-desemprego, o qual pode ser pago integralmente pela Caixa Econômica Federal ou parcelado entre o banco e a empresa. Isso dependerá do porte da mesma.

O que assinar ou não
Havendo assinatura ou não, o trabalhador pode procurar a Justiça e contestar a justa causa.

Advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar que pode ser uma oportunidade para a conscientização e melhoria do desempenho do funcionário. No entanto, em casos de reincidências ela pode resultar em consequências negativas, como a demissão por justa causa.

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de algum comportamento indevido, porém não tão grave, podendo ser escrito ou verbal. Já a suspensão é aplicada após um considerável número de advertências ou uma falta de maior relevância, podendo levar a uma justa causa.

Se o motivo da suspensão alegado pelo empregador for injusto ou duvidoso, poderá o empregado pleitear em juízo seu cancelamento ou até mesmo a despedida indireta. O juiz analisará o assunto e determinará ou não o cancelamento da suspensão, através de sentença, sem intervir no grau da sanção.

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

Ocorre que não há nenhuma previsão legal de que “após 3 advertências” pode-se proceder à demissão por justa causa, isso porque será necessário comprovar que ocorreu a falta grave do trabalhador e, ainda, que houve razoabilidade e proporcionalidade a justificar a medida.

Não existe quantidade mínima de medidas disciplinares que levem a justa causa. O que existe é o ato indisciplinado que pode levar a demissão sumária, até, por justa causa. Vc assinar ou não, em nada altera.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

A suspensão no trabalho é uma medida disciplinar aplicada pelas empresas aos funcionários de forma individual e, geralmente, acontece quando algum deles recebe três advertências consecutivas pelo mesmo motivo e não apresenta uma mudança notável de comportamento.