Pode dar justa causa por sair mais cedo?

Perguntado por: enunes . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Sim, é possível que um trabalhador receba uma advertência por sair mais cedo do trabalho sem autorização ou justificativa do empregador. Isso porque o horário de trabalho é uma das obrigações do empregado, e sua saída antecipada pode prejudicar o andamento das atividades da empresa, causando prejuízos financeiros.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

Sim, é possível que um trabalhador receba uma advertência por sair mais cedo do trabalho sem autorização ou justificativa do empregador. Isso porque o horário de trabalho é uma das obrigações do empregado, e sua saída antecipada pode prejudicar o andamento das atividades da empresa, causando prejuízos financeiros.

Independentemente da causa da doença, o trabalhador deve ser encaminhado pelo empregador para a perícia no INSS e não pode ter seu contrato de trabalho rescindido, caso a perícia identifique que ele precisa de tratamento médico e deve permanecer afastado por determinado período.

Veja o que prevê o Art. 71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Considera-se saída antecipada a saída do servidor do local de trabalho antes do término de sua jornada, independentemente do tempo de antecipação.

Se o seu patrão te dá uma justa causa sem motivo, ele vai ter problemas. Você consegue reverter esta situação de forma “fácil”. Por outro lado, se você pede demissão, você terá muito mais dificuldade para reverter a situação.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

A dispensa por justa causa pode ser aplicada ao trabalhador que comete alguma das infrações previstas em lei e que são consideradas graves o suficiente para quebrar o elo de confiança entre ele e a empresa. Uma dessas infrações é a falta injustificada do empregado ao trabalho por ao menos trinta dias consecutivos.

Uma demissão na sexta-feira pode abalar o clima organizacional, especialmente se a notícia se espalhar rapidamente entre os colegas de trabalho. Isso pode gerar desconforto, insegurança e baixa motivação nos demais colaboradores, afetando o desempenho e a produtividade da equipe como um todo.

5. Escolha o dia e horário certos. Alguns dizem que a sexta-feira, depois do expediente, é o melhor momento para demitir um funcionário, outros dizem que é a segunda-feira, logo na primeira hora de trabalho. Como não há um consenso, você pode decidir isto com base nas necessidades do negócio e pendências do funcionário ...

o funcionario Mensalista, que trabalha em escala de 12x36, pediu demissao no dia de sua Folga. A Empresa pode aceitar a carta de demissão e processar a rescisão com data de sua folga. Maurício, Qualquer funcionário tem total liberdade de pedir demissão no momento que mais lhe for conveniente.

Segundo o já mencionado artigo 71 da CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

FPS há 11 anos. Bater ponto 5 minutos anres de iniciar o turno de trabalho é perfeitamente legal, porém 5 minutos antes de sair é ilegal.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Não é aceitável que tenhamos trabalhadores febris, com secreções aéreas intensas, diarreia ou vômito circulando na empresa.