Pode dar férias e pagar depois?

Perguntado por: afernandes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A CLT estabelece, em seu artigo 145 , que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Já em o artigo 137 determina que as férias concedidas após o prazo devido devem ser pagas em dobro.

Ademais, a própria CLT, no artigo 153, previu a penalidade cabível para o descumprimento da obrigação de pagar as férias com antecedência de dois dias, que é a aplicação de multa pelas autoridades competentes.

Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

Quando esse prazo não é respeitado, o empregador está sujeito a multa diária de 5% do salário mínimo.

Se o empregador não conceder as férias após o prazo legal, segundo a CLT, o trabalhador poderá pedir judicialmente o descanso relativo período a quem tem direito. O inciso 2 do artigo 137 ainda determina uma multa às empresas que não estiverem cumprindo a lei de 5% do salário mínimo em vigência (hoje é de R$ 1.212).

Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço. Caso esse tempo seja ultrapassado, o empregador pagará o dobro da quantia.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Quando o pagamento é em dobro, paga-se 2,6 salário e não 1,3. Abaixo, conheça quando o pagamento do período de descanso é necessário em dobro. A partir dessas informações saiba como evitar esse tipo de situação e o que fazer quando isso tiver ocorrido.

Quem ganha 1700 recebe quanto de férias? 2 – Adicione um terço do valor ao salário base + benefícios – Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período.

1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67.

Na realidade, não existe uma regra. Isto é, não podemos dizer se é melhor pedir demissão antes ou depois das férias. É preciso avaliar cada caso. Por exemplo, se você tem plena certeza de que quer a demissão e, ainda, já tem outro emprego em vista, poderá solicitar o desligamento o quanto antes.

O que a CLT prevê em seu artigo 137 é que o atraso na concessão das férias (após 12 meses do final do período aquisitivo) gera necessidade de pagamento em dobro do valor delas.

A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso. De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).

Para férias de 20 dias, portanto, o trabalhador do exemplo receberia R$ 1320,67.

O que acontece quando se tem 2 férias vencidas? O empregador paga remuneração dobrada quando as férias são vencidas. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo.

Ou seja, se um trabalhador com salário bruto de R$5.000 tirar 20 dias de férias em janeiro e os outros 10 dias em julho, receberá o proporcional dos vencimentos de férias em cada uma dessas datas (no primeiro evento receberá R$ 3.713,60 e no segundo, R$2.028,10).

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.