Pode dar entrada no seguro-desemprego antes de pegar o FGTS?

Perguntado por: imata . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: - Admissão do trabalhador em novo emprego; - Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.

R$ 2.230,97

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Quem faz um empréstimo com antecipação de FGTS não perde o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Não, pois ao escolher essa modalidade, o único saque a que o trabalhador tem direito é o saque-aniversário, até que passe o período de carência.

O Seguro-Desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem como fonte principal os recursos das contribuições do PIS e Pasep, recolhidas pelos empregadores à alíquota de 0,65% sobre o faturamento bruto das empresas.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

O FGTS é uma espécie de poupança compulsória que visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa, enquanto o Seguro-Desemprego é um benefício assistencial que visa ajudar o trabalhador desempregado a se manter financeiramente até conseguir um novo emprego.

Assim que a demissão for oficializada, o usuário pode solicitar o benefício no conforto de casa via computador ou celular. A seguir, confira um tutorial de como dar entrada no Seguro-Desemprego pelo aplicativo no smartphone.

Em resumo, os bancos que permitem a antecipação do seguro-desemprego são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Para conseguir essa antecipação, é preciso ter saldo suficiente na conta corrente e consultar as condições e taxas de juros de cada instituição financeira.

Segundo o governo federal, o valor mínimo do benefício é equivalente a 1 salário mínimo vigente no período do pedido, enquanto o valor máximo corresponde a 2 salários mínimos.

Pode verificar através do extrato do FGTS que pode ser consultado no aplicativo do fundo de garantia. Mas você também pode ir pessoalmente à uma agência da Caixa.