Pode dar baixa na carteira de trabalho antes de receber a rescisão?

Perguntado por: umata . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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A baixa na CTPS independe do pagto, e já pode ser dado no mesmo dia da demissão, (quando for aviso previo indenizado). Se a empresa começar a coloca obstáculo, procure então o M. Trabalho. Você tem até dois anos após a data de demissão para ingressar com uma ação na justiça.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, baixa na Carteira de Trabalho e entrega dos documentos da rescisão contratual é de ATÉ 10 DIAS, contados a partir do término do contrato.

Qual é o prazo para pagar a rescisão? Recentemente, o prazo de rescisão foi unificado. Em qualquer das modalidades, a empresa terá 10 dias a partir do encerramento da prestação de serviços para pagar todos os direitos e entregar os documentos ao colaborador.

O trabalhador pode abandonar o emprego, falecer ou se recusar a assinar a rescisão devido a alguma discordância com o empregador. Nessa situação, a obrigação da empresa de pagar a devida importância no prazo regulamentado continua vigente.

O empregador que infringir com a falta de registros na CTPS ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

O prazo para liberação da chave do FGTS é de até 10 dias, após o empregador ter informado à Caixa Econômica sobre a rescisão do contrato do trabalhador.

E se a empresa não pagar a rescisão em dez dias? Com o descumprimento do prazo de pagamento da rescisão, a multa que a empresa deve pagar é destinada ao ex-funcionário, como uma compensação pelo atraso. Essa multa é estipulada no valor do salário do empregado e deve ser paga com o restante das verbas rescisórias.

Também é possível consultar pela internet ou pelo celular, no site da Caixa, por e-mail ou SMS e no aplicativo FGTS. O extrato do FGTS informa o valor disponível em conta, data da última atualização realizada no saldo, os saques que já foram realizados e os lançamentos relativos aos últimos seis meses.

Pedido de demissão
Quando o empregado pede demissão, tem direito ao saldo do salário calculado com base nos dias trabalhados, férias e décimo terceiro proporcional. No entanto, a multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e FGTS não são devidos.

40% deste valor vai para o trabalhador mais 10% em impostos de contribuição social. Uma coisa é certa: quanto maior o tempo em que o funcionário estiver na empresa, maior será a indenização que deve ser paga a ele. Nos casos mais extremos, esse valor de demissão pode custar até um ano de salário!

A demissão assim como a admissão agora é enviada por meio do eSocial, não sendo mais necessário levar a carteira de trabalho física para dar baixa no contrato de trabalho.

A Instrução Normativa permite o pagamento por meio de transferência eletrônica disponível (TED), depósito bancário em conta-corrente, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho.

Quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias estipulado no artigo 477 da CLT, então ela é penalizada e passa a dever para o funcionário uma multa no valor de um salário. Esta não é uma situação incomum, aliás.

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT. Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão, sendo o mesmo prazo de 5 dias úteis.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

a baixa na Carteira Digital é feita através do envio do evento S-2299 ao E-Social.

O que é a multa rescisória? É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.