Pode dar atestado no estágio?

Perguntado por: dcoutinho . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres que um empregado celetista. A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta. Logo, a empresa PODE descontar o valor correspondente da bolsa-estágio.

O estagiário pelo fato de não ser empregado, não há que ser pago os 15 primeiros dias de atestado médico. A empresa paga os 15 primeiros dias de atestado médico para empregados e a partir do 16º dia, será agendado perícia pela Previdência Social.

Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.

Evidencia-se que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio — caso ele tenha. Além disso, é importante ressaltar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário.

Em regra, as organizações paralisam suas atividades nos feriados, fato que só não ocorre quando há uma autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, o feriado é dia de folga. Uma vez que estágio têm lei própria, a norma educacional não prevê formas de compensação para a realização do estágio, em feriados.

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, podem ser objeto de entendimento entre as partes (podem ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, podem gerar, por iniciativa da parte concedente, além do desconto da bolsa, a rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio.

A cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, e, no caso de estágio com duração inferior a 1 ano, as férias podem ser proporcionais. Preferencialmente, o estudante irá exercer este direito quando estiver também em férias escolares.

Normalmente, isso é feito no campo de justificativa. Aponte os motivos que o levaram a querer realizar tal estágio, em tal empresa, com o tema escolhido. Descreva também as contribuições que os resultados a serem levantados podem trazer para sua formação, para a organização e para a instituição de ensino superior.

A contagem de dias de atestado começa a partir da data de emissão do documento pelo profissional de saúde e é realizada em dias corridos, mesmo que esses dias não façam parte da jornada de trabalho normal do funcionário. Ela não acontece só em dias úteis.

Entre seus benefícios estão: 30 dias de Recesso Remunerado – caso o contrato ultrapasse um ano de duração, Auxílio Transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de desconto em folha. Para os estágios não-obrigatório exige pagamento de bolsa-auxílio que deve ser acordado antes da contratação.

– De 1 (uma) a 3 (três) faltas injustificadas subtrai 2,00 (dois) pontos da nota avaliação de desempenho do período; – Acima de 3 (três) faltas injustificadas subtrai 3,50 (três e cinquenta) pontos da nota da avaliação de desempenho do período.

Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.

Segundo o Ciee, o pagamento pode atrasar quando o estudante está com cadastro inativo, quando o contrato foi cancelado, por falta de fornecimento de dados bancários e fornecimento de dados de terceiro, ou seja, uma conta no nome que não seja do estagiário.