Pode dar atestado em cima de outro atestado?

Perguntado por: operalta . Última atualização: 19 de maio de 2023
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60, § 3º, da Lei 8.213/91, que mencionamos anteriormente. Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art.

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Atestados Consecutivos
Exemplo: 1° atestado - 07 dias - 01.07.2022 - doença A. 2° atestado - 06 dias - 08.07.2022 - doença B. 3° atestado - 05 dias - 14.07.2022 - doença C.

De acordo com a lei, não é possível somar atestados com CID diferentes, mesmo que sejam consecutivos. Para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença.

Na hipótese em que o início da incapacidade seja nos dias que antecedem o início do gozo das férias, ainda que já pagas, estas devem ser suspensas até que o empregado recupere a capacidade para o trabalho, momento em que as férias poderão ser concedidas.

Se você apresentou atestado médico e ao retornar foi demitido saiba que este ato do empregador pode ser considerado como dispensa discriminatória! A dispensa discriminatória é uma das formas mais graves de violação aos direitos trabalhistas.

Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

15 dias

Quantos dias de atestado são necessários para solicitar o afastamento pelo INSS? Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, o atestado médico concedido deve ter mais de 15 dias consecutivos.

CID Z76.3 no atestado médico
O CID Z76.3 deve ser incluído no atestado médico caso o acompanhante de um paciente solicite o documento. Cabe ressaltar, no entanto, que a lei trabalhista tem limitações para obrigar um empregador a aceitar um atestado com esta especificação.

Afirma que em setembro de 2016, o Decreto nº 37.610 estabeleceu que serão aceitos até 12 atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil, sendo que o excedente será computado como falta ao serviço, acarretando em desconto salarial.

É claro que, para fazer constar o diagnóstico no atestado, é preciso que o paciente conceda autorização, segundo resolução do Conselho Federal de Medicina. O que muitos pacientes não sabem é que existe um CID, o Z76. 5, que informa que a pessoa está, de forma consciente, fingindo ser doente.

Não é possível somar atestados com CID diferentes.

Além disso, em 2018 a lei Nº 13.767, acrescentou que um colaborador pode se ausentar até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, desde que essa ausência seja devidamente comprovada. Essas foram as alterações na lei trabalhista que também dizem respeito ao atestado médico.