Pode dar advertência se faltar no feriado?

Perguntado por: rtrindade . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Não. Embora seja possível levar advertência por não trabalhar no feriado, o empregador não pode promover descontos no salário do empregado. Afinal, o feriado, a princípio, reserva-se ao descanso, de modo que a prestação de serviços é a exceção.

Dessa forma, fica a critério do empregador descontar ou não. Assim, se houver falta injustificada na semana de feriado, há chance de você não receber o dia da falta, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e pelo respectivo dia do feriado. Porém, em caso de justificativa aceitável por lei, sua falta é abonada.

“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Além de prejudicar o funcionamento da empresa, faltas injustificadas na segunda-feira com recorrência também podem prejudicar a vida do trabalhador. Isso porque essas ausências são motivos suficientes para embasar a demissão por justa causa.

A resposta para essa pergunta é: sim, uma falta injustificada pode causar demissão. Isto significa que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário. A demissão, nesse caso, pode variar dependendo da tolerância e políticas da empresa.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa.

Assim, em que pese a omissão legal, o posicionamento da consultoria Trabalhista e Previdenciária CENOFISCO sobre o assunto é de que a suspensão disciplinar não pode coincidir com dias de folga do empregado ou ainda feriados, vez que nestes dias não há prestação de serviço pelo empregado.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

O valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$15. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.

em casos de feriado oficial, a empresa até pode defini-lo como dia de trabalho, desde que estritamente necessário – caso dos profissionais de transporte ou saúde, por exemplo. Do contrário, trata-se simplesmente de um dia em que todo colaborador, mesmo na escala 6×1, tem direito a se ausentar.

A dúvida de empregadores e trabalhadores é ainda maior quando a jornada extra ocorre em um dia de feriado. A pergunta mais frequente é: “Trabalhar no feriado pode ir para o banco de horas?” A resposta é sim.

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 1.212 tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.

A dispensa por justa causa pode ser aplicada ao trabalhador que comete alguma das infrações previstas em lei e que são consideradas graves o suficiente para quebrar o elo de confiança entre ele e a empresa. Uma dessas infrações é a falta injustificada do empregado ao trabalho por ao menos trinta dias consecutivos.

FERIADO NA SEMANA
Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949. Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado.

7 desculpas mais utilizadas para faltar ao serviço

  • Não estou passando bem. ...
  • Meu filho ou familiar ficou doente e não tem ninguém para cuidar. ...
  • O médico me encaixou em uma consulta de última hora. ...
  • Sofri um acidente. ...
  • Tive em contato com pessoa com Covid. ...
  • Meu carro/moto estragou. ...
  • Doação de sangue.

Observação: esse esclarecimento verbal deve ser transcrito para registro da empresa, constando informações como: nome completo do funcionário, data da advertência, data da falta, horários e o motivo da advertência verbal. O documento deve ser anexado no departamento pessoal.

Afinal, o colaborador já foi informado sobre os prejuízos que esse comportamento pode trazer. Então, é plenamente aceitável, inclusive perante a lei, que o trabalhador seja alertado de maneira formal, pois é uma situação que voltou a acontecer. Não existe um prazo para aplicar advertência por falta injustificada.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

Ocorre que não há nenhuma previsão legal de que “após 3 advertências” pode-se proceder à demissão por justa causa, isso porque será necessário comprovar que ocorreu a falta grave do trabalhador e, ainda, que houve razoabilidade e proporcionalidade a justificar a medida.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.