Pode dar advertência por mexer no celular?

Perguntado por: eteixeira . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
3.9 / 5 4 votos

Assim, há a possibilidade de aplicação de punição por meio de suspensão, advertência e até mesmo a demissão por justa causa. Em casos mais extremos, a empresa pode solicitar que o funcionário guarde o aparelho durante o expediente ou realize o recolhimento do mesmo, retornando após o final da jornada de trabalho.

O PL 2.547/2007 veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais nos níveis de ensino fundamental, médio e superior nas escolas públicas do País.

Proibições de uso de celulares no ambiente de trabalho. O sistema jurídico brasileiro não conta com legislação específica para regular e disciplinar o uso de aparelhos celulares em horário de trabalho.

Quanto às razões que justificam uma advertência, podemos citar:

  • Atrasos frequentes;
  • Faltas injustificadas;
  • Ausência de respeito e obediências aos gestores;
  • Violação da política moral ou jurídica da empresa;
  • Desrespeito às regras internas de trabalho.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.

“As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.”

O que diz o Artigo 482 da CLT? O Artigo 482 da CLT determina que o empregado pode ser demitido por justa causa em alguns casos, como não cumprir com suas obrigações, assumir má conduta dentro da empresa, ter uma postura que se caracterize como concorrência, tomar atitudes prejudiciais ao seu serviço, entre outros.

A proteção dos dados no celular deve ir além da aplicação exclusiva do inciso X do Artigo 5º da Constituição (como ocorreu no julgamento deste Habeas Corpus), pois, antigamente, todos nossos documentos e informações estavam arquivados em nossas residências, sendo essas protegidas pela inviolabilidade do lar (inciso XI ...

O transtorno já tem um nome: nomofobia, medo de ficar sem o celular. Longe do aparelho, o indivíduo fica ansioso, com a sensação de estar perdendo informações importantes, ou ainda excessivamente entediado.

Você sente dor ou tensão muscular no pescoço e nos ombros? Quando passamos muito tempo mexendo no celular, a postura mais comum é a cabeça para baixo, olhando para a tela. Isso pode causar dor nos pescoço e nos ombros, tensão muscular e desconforto na coluna. Atenção ao risco ergonômico!

Uma forma de fazer isso é contar com uma solução de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM, na sigla em inglês). Dessa forma é possível gerenciar os aparelhos de forma remota e massiva: instalar apps, bloquear aplicativos e sites inapropriados, visualizar dados de performance dos aparelhos, entre outros recursos.

A melhor forma de controlar o uso de celular corporativo é investir em uma ferramenta MDM (Mobile Device Management), como a solução Urmobo, que é um tipo de software desenvolvido exclusivamente para gerenciar dispositivos móveis.

O trabalhador pode se negar a assinar a advertência? Sim, é direito do trabalhador não assinar esse documento, caso ele não concorde com a advertência que está sendo dada.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

Quem for aplicar a advertência precisa detalhar ao funcionário o erro que justifique a punição, orientando-o corretamente com o intuito de impedir outras penalidades. Ou seja, uma conversa bem franca em que o colaborador fique ciente sobre o que pode vir acontecer a ele caso o erro se repita.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Qual o prazo para aplicar advertência por falta injustificada? Ela deve ser aplicada logo após o ato faltoso, tendo o prazo máximo de 72h após o ocorrido. Entretanto, é importante dizer que caso haja a necessidade de investigação dos fatos, o empregador tem direito a um prazo maior para aplicação da advertência.

1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA. 2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR).