Pode dar advertência e descontar do salário?

Perguntado por: acavalcante2 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Pode ser descontada todas as formas de remuneração.

É importante que você entenda que as faltas injustificadas além de ocasionarem em um desconto na remuneração do funcionário, também provocam um déficit no Descanso Semanal Remunerado (DSR). O DSR é um direito do funcionário, conforme o Art. 67 da CLT.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há somente dois descontos que são obrigatórios. São eles: a contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física. A contribuição ao INSS é o desconto mais comum aos olhos dos trabalhadores. Ele pode variar entre 8%, 9% e 11% do valor do salário.

Quem tira essa dúvida é o artigo 82 da CLT, que diz que os descontos em folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra tem como objetivo garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

Sim, o desconto acontece quando o valor ultrapassa o limite definido em acordo com o empregador. Se o limite de quebra acordado for R$150 e o fechamento verificar que faltou R$200, serão descontados R$50 do salário do operador de caixa.

Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador. Já que o Departamento Pessoal precisa fazer esse cálculo, trouxemos orientações a respeito.

Nos termos do art. 462, §1º da CLT, é lícita a realização dos descontos salarias decorrente de danos causados pelo empregado, desde que tenha sido acordado (por escrito) o desconto ou na ocorrência de dolo do empregado.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

Essa medida pode acontecer a partir do momento que o colaborador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa, como, por exemplo, ato de improbidade, desídia, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, entre outros.

Postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; pessoa com conduta ilegal, que age sem respeito ou em desleixo; que conduz seu modo de agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como uma má-conduta a outros olhos.

Na prática, o empregador só pode descontar do salário do funcionário algum aparelho ou objeto danificado se o profissional o tiver quebrado intencionalmente. No caso dos computadores, por exemplo, “se o aparelho quebrar durante o expediente, não pode haver o desconto”, explica o advogado Luiz Fernando Alouche.

6%

A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. E horas extras, comissões ou quaisquer outros adicionais ou bonificações não entram nessa soma.

Sendo assim, o atestado garante que nenhuma quantia seja descontada do salário do trabalhador em razão da falta justificada por questões de saúde. Essa determinação é prevista pelo artigo 6° da lei n° 605/1949.

Dessa maneira, os principais descontos são os referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. Em relação ao INSS, ele gira em torno de 8% a 11% do salário bruto. Já em relação ao imposto de renda, varia entre 7% a 27,5% do salário bruto menos o valor referente ao INSS.

Já, a outra forma que pode ocorrer no dano, é o chamado dolo. Diferentemente da culpa, onde não houve a intensão clara de causar o dano, o dolo está representado pela pura intensão de causa-lo, ou seja, o empregado quis provocar o prejuízo em seu patrão.

Segundo ele, o quebra de caixa para os profissionais deve corresponder a 10% do valor do seu salário. Por exemplo, se a remuneração do profissional de caixa é de R$ 1.500, a gratificação fica no valor de R$ 150.