Pode criar gado em Reserva Legal?

Perguntado por: icoutinho . Última atualização: 25 de maio de 2023
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira, dia 23, projeto de lei da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) que autoriza a pastagem de animais em áreas de reserva legal mediante aprovação de plano de manejo sustentável.

A Reserva Legal é criada, como visto, pela Lei 12.651/2012 (ex lege), mais precisamente pelo seu art. 12 da Lei 12.651/2012, que define os percentuais sobre a área total do imóvel, a depender da região do país em que se encontra localizado e do tipo de cobertura vegetal sobre ele existente.

05/01/2022- ARTIGO: Gado na APP
De um modo geral, pela legislação vigente, é proibido que o gado tenha acesso à APP, pois não deve ser realizada qualquer alteração/supressão na vegetação, sob pena de o proprietário/possuir ter que realizar a recomposição do local.

No Estado de São Paulo, a área que deve ser destinada à Reserva Legal é de, no mínimo, 20% do total da propriedade. Ou seja, se uma propriedade rural tem 100 hectares, a área exigida para Reserva Legal será de no mínimo 20 hectares.

A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.

Caso apenas cerquem as áreas preservadas, recebem R$ 160,00 por hectare durante o ano. No entanto, quando combatem formigas e plantam mudas nativas, esses valores podem chegar a R$ 300,00.

O CRAs funciona basicamente assim: alguém que possui uma área de reserva legal maior do que o exigido pelo governo. Dessa forma, ela pode negociar com quem está em “dívida” com o Estado; ou seja, é possível vender a área excedente para quem precisa compensar o desmatamento em seu imóvel rural.

A Reserva Legal, por ser uma área com vegetação nativa, com diversidade biológica maior do que monocultivos, abriga espécies que ajudam a combater pragas agrícolas, bem como que servem como polinizadores.

A recomposição das áreas de reserva legal poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal , observados os seguintes parâmetros: (I) o plantio de espécies exóticas combinado com as espécies nativas de ocorrência regional; e (II) a área recomposta com espécies ...

A Servidão Ambiental funcionará como a Reserva Legal do imóvel com deficitário e ficará vinculada a este pelo prazo do arrendamento, sendo no mínimo 15 anos. O Arrendador (proprietário) fica responsável pela manutenção da Servidão Ambiental. Não há o acréscimo de área a ser compensada.

Para a atividade de bovinocultura em confinamento menor ou igual a 500 animais, dependerá unicamente da obtenção de Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária a ser obtida junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, ou seja, fica isento de licenciamento junto à CETESB.

É proibida a criação e a manutenção de animais da espécie suína, bovina, equina, frangos, coelhos e outros animais em zona urbana. § 1°. Considera-se zona urbana, os locais atendidos por um ou mais itens da infraestrutura urbana, tais como rua, distribuição de água, iluminação pública e/ou recolhimento de lixo.

Além de produção leiteira, as mini vacas são excelentes animais de estimação e, assim sendo, é possível criá-las em quintal. São animais muito dóceis e possuem boa interação com crianças.

Logo, é obrigatória a constituição da Reserva Legal para os imóveis rurais que possuam área inferior a 1 (um) módulo fiscal, podendo-se, no entanto, mantê-la em percentual menor àquele estabelecido pela regra – desde que configurada a exceção.