Pode cortar a luz na sexta?

Perguntado por: ununes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O Procon Estadual informa aos consumidores que o Governo Federal sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, por inadimplência do consumidor, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.

Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.

Consumidor inadimplente
O consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.

A energia foi cortada: saiba como agir
A suspensão do serviço de energia elétrica pode acontecer apenas em horário comercial, de 8h até 18h. Em dias como sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados, o corte também não pode ocorrer.

Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro. O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova…

HORÁRIO DO CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA
O corte de energia elétrica só pode ser feito em dias úteis e durante o horário comercial (8h às 18h).

Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Os consumidores que ficarem com as contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia.

Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.

Serviços prestados de fornecimento de energia estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor . 3. A religação clandestina de energia que fora cortada por falta de pagamentos é ilegal e não enseja indenização por danos morais.

Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.

Ter conta de energia atrasada é motivo de corte no fornecimento de energia elétrica, e isso significa que não depende de uma quantidade mínima de contas. Apesar disso, a Agência Nacional de Energia (Aneel) estabelece que o consumidor deve ser avisado sobre sua situação de inadimplência.

Caso a suspensão da energia tenha sido para realização de reparos no padrão, a solicitação de religação deve ser feita pelo 116.

O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.

Para as contas em atraso acima de 61 dias, os consumidores poderão parcelar a fatura de energia em até 12 vezes, (entrada + onze parcelas com juros de 1% ao mês).

Pelas regras da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a empresa deve avisar o consumidor sobre a inadimplência quando ele atrasa uma ou mais contas de luz, o que deve ser feito na própria fatura. Após esse aviso, o consumidor tem até 15 dias para pagar a conta em atraso.

Caso um consumidor venha a romper o lacre do equipamento, pode ser multado pela empresa.

Nunca religue a energia, pois além de perigoso a empresa poderá proceder a cobrança de valor à título de "auto-religação", que consiste na cobrança do dobro da taxa de religação de urgência, a ser lançada na primeira fatura emitida após a constatação do fato.

R$868,56

Pela sistemática de corte após 60 dias, o consumidor inadimplente está sujeito ao corte, e a violação do lacre implica em multa no valor de R$868,56. “O consumidor não pode mexer no lacre. A equipe do Codau é a responsável por ir até o imóvel, fazer a religação da água e retirá-lo.

O cabo de energia elétrica instrumentado é uma tecnologia que permite a detecção de desvio fraudulento de energia elétrica, conhecido popularmente como 'gato'. A transferência da tecnologia pode ser realizada para empresas ou fabricantes de cabos elétricos.

Quantas contas posso ter em atraso até que a Energisa realize o corte de energia do meu imóvel? Conforme determina a Resolução N° 414 da ANEEL artigo 173, a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 (quinze) dias da entrega da notificação.

Na intenção de evitar aborrecimentos posteriores o consumidor deve realizar o pagamento da conta em aberto e imediatamente ligar para a concessionária informando a realização do pagamento. O prazo para religação, conforme a resolução 414/2010 em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.