Pode cortar a árvore do vizinho?

Perguntado por: svasques . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 estabelece que um proprietário (proprietário da árvore) não tem a obrigação de remover ou aparar galhos ou raízes de árvores ou outra vegetação que invada a propriedade vizinha e não reconhece uma causa de ação por negligência ou incômodo por não cumprimento.

Legalmente as coisas funcionam de outra maneira, qualquer intervenção que se pretende realizar em uma espécie vegetal lenhosa (árvore) com diâmetro à altura do peito (DAP) acima de 5,0cm, é obrigatória a anuência/parecer do órgão ambiental competente.

A multa para quem descumprir a lei, é de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), totalizando R$ 290,90 por árvore.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

  1. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
  2. Rua do Paraíso, 387 CEP 04103-000 - São Paulo - SP Telefone: (11) 5187-0100 / 0101 Horário: 8h às 17h.

Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.

Caso esse seja o seu problema, o melhor a fazer juntar a associação de moradores para realizar uma reclamação formal junto à Prefeitura, contando com a assinatura de todos os vizinhos que estão se sentido lesados pela situação.

Conforme a nova regra sancionada em dezembro de 2019, o corte de árvores em propriedade privada ou pública, fica a cargo da autorização, por escrito, do subprefeito da região e deve ser executado por uma empresa de corte de árvores especializada.

Art. 7º Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.

Cortar árvores em ambiente público, mesmo que seja na calçada de casa, é passível de multa, desde que não haja interferência direta no impacto de fauna e flora nativas, inclusive jogando herbicidas nos troncos das árvores, o que pode virar um condicionante mais grave.

Cortar ou podar árvores sem autorização do Município é crime ambiental passível de multa.

As consequências são graves: perda de biodiversidade, aumento do risco de extinção de animais silvestres e perda dos serviços ecológicos prestados pela floresta, como a manutenção do clima e do ciclo hidrológico.

Após a independência do Brasil essas regras deixaram de valer, mas o nome madeira de lei é utilizado até hoje para definir as espécies mais resistentes e valiosas comercialmente. Com a ampliação do termo, árvores como ipê, mogno, jacarandá e cedro passaram a ser consideradas madeira de lei.

O preço médio para podar árvores grandes é de R$ 450. A poda de árvores grandes costuma ser realizada tanto para manter o aspecto bonito da mesma como para controlar seu crescimento.

Nos casos de solicitação de poda ou corte de árvore situada em área pública o pedido deverá ser realizado na Ouvidoria (Telefone: 156), sendo a Prefeitura responsável pela manutenção( ver exceções em informativo abaixo). Prazo de atendimento 90 dias.

Se preferir, ligue para o Disque Denúncia : 181. Você permanecerá anônimo e suas informações, no mais absoluto sigilo.