Pode cortar a água na Sexta-feira?

Perguntado por: rtavares . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.

O prefeito de Guarulhos, Guti, sancionou nesta quinta-feira (9) a lei 8.064/2022, que proíbe a interrupção dos serviços de água, energia elétrica e gás encanado por falta de pagamento às quintas e sextas-feiras, sábados, domingos, pontos facultativos, vésperas de feriados e feriados.

Existe uma Lei Federal 14.015, que diz q o corte de energia elétrica não pode acontecer na sexta-feira ou no final de semana. Também não é permitido cortar a luz por falta de pagamento em feriados ou dias que antecedem feriados.

Quais são as implicações legais em relação à ligação clandestina de água? A ligação clandestina de água é considerada crime no Brasil! Essa prática de adulterar o sistema de fornecimento de água é enquadrada como atentado contra o patrimônio, segundo o artigo 155 do Código Penal Brasileiro.

Com quantas contas em atraso pode ser cortada a água? Segundo o próprio senado, não poderá haver corte de água em um prazo de 3 meses, ou seja, 90 dias. Lembre-se que apesar de existir este prazo estipulado, a água se torna reduzida e é uma maneira de não deixar que as pessoas fiquem sem o bem mais básico.

Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.

Na intenção de evitar aborrecimentos posteriores o consumidor deve realizar o pagamento da conta em aberto e imediatamente ligar para a concessionária informando a realização do pagamento. O prazo para religação, conforme a resolução 414/2010 em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.

Esse corte poderá ser realizado pelas concessionárias de abastecimento de água quando houver necessidade operacional. Para realizar o corte no fornecimento de água, buscou-se utilizar-se da automação com a programação de um microcontrolador, que tem conectado um transmissor e um receptor RF.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário (Lei 14.015, de 2020).

Neste novo modelo, o corte é feito colocando um obturador na haste do cavalete, que interrompe o fluxo de água. Com a menor complexidade, o dono ou locatário do imóvel paga o corte e a ligação em uma taxa única e mais barata.

Configuração do lacre de corte de fornecimento. O lacre da tampa frontal deverá ser composto por cabo de aço galvanizado 7x7 ou 6x7, obrigatoriamente do tipo não pré-formado, com resistência mínima à tração de 2.3 KN, comprimento útil de 250 mm e com diâmetro de 1.6 mm (tolerância de +/- 1 mm).

24 horas

Prazo para religação de água, em caso de corte por inadimplência, é reduzido de 72 para 24 horas.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.

R$ 210,46

Para ter seu abastecimento normalizado, o usuário terá que pagar a tarifa de religação no valor de R$ 66,04 e multa de R$ 210,46.

Você poderá processar a companhia do serviço para pedir a Imediata Religação da Água e ainda receber uma Indenização por Dano Moral de até R$ 10.000,00.

Como solicitar a religação
Após fazer quitação do débito, você deve fazer contato com a concessionária de água ou de energia para informar o pagamento e fazer o pedido de religação.

Basta acessar o site da Sabesp, clicar no ícone da Agência Virtual e em “Parcele suas contas”. Com o número do Registro Geral do Imóvel (RGI) e documentos pessoais em mãos, o cliente preenche os dados e seleciona as opções para parcelar.

Dívidas antigas não admitem corte de água para exigir pagamento de contas, diz TJ - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina.

Assim decidiu a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e só pode ser interrompido pela concessionária.

Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.

das 8h às 18h

Consumidor inadimplente
O consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.