Pode conversar no ambiente de trabalho?

Perguntado por: ltorres . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Segundo a psicóloga Eliane Figueiredo, diretora-presidente do Projeto RH, consultoria especializada em gestão de pessoas, a conversa no ambiente de trabalho pode ajudar na integração da equipe e tornar o trabalho menos estressante. Mas é fundamental que exista um limite. “O limite é tênue. É importante ter bom senso.

A advertência no trabalho pode ser dada de forma verbal ou escrita. Alguns acreditam que a opção escrita só deve acontecer caso a conversa não surta efeito. Entretanto, isso não é regra e, se preferir, o empregador pode aplicar a advertência escrita diretamente.

Descuidar da higiene, vestir-se de maneira desleixada e deixar de lado algumas regras de etiqueta social, como arrotar em público, são consideradas atitudes grosseiras e prejudiciais para a carreira. Por outro lado, arrumar-se em público também não é recomendado.

Saiba quais são:

  • Não critique a postura da empresa. ...
  • Não questione a remuneração do colega de trabalho. ...
  • Não dê detalhes da vida pessoal. ...
  • Não fale palavrões. ...
  • Não conte vantagem.

O empregador pode ainda proibir o uso de celular, ainda com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n. 13.709/2018 – permitindo ao empregador a proibição da difusão de dados pessoais que tenha acesso, a exemplo”, pontua.

Expor o funcionário ao constrangimento, exigir metas inatingíveis, e delegar tarefas muito abaixo do cargo, são exemplos clássicos. Via de regra, o assédio parte do superior hierárquico com o objetivo de forçar a demissão do subordinado.

Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que ...

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

Veja como aprender a ouvir mais e falar menos

  1. Mantenha a mente aberta. ...
  2. Faça exercícios de escuta ativa. ...
  3. Faça mais perguntas. ...
  4. Use mais a linguagem corporal para mostrar que está ouvindo. ...
  5. Diminua as distrações durante a conversa. ...
  6. Evite ensaiar a resposta mentalmente enquanto o outro fala.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

Conforme vimos, as regras de convivência são, na verdade, boas práticas que um profissional deve adotar no ambiente de trabalho. Segui-las no dia a dia é uma forma de se relacionar melhor com líderes, subordinados e colegas.

Se você leu este conteúdo até aqui, sabe que no ambiente de trabalho, é importante evitar a fofoca, tratar o tempo todo de assuntos pessoais, utilizar as redes sociais em excesso durante o expediente, entre outros comportamentos e atitudes, que podem ser prejudiciais para a sua carreira.

A fofoca e a intriga são atitudes negativas que afetam a credibilidade e o profissionalismo. São tipos de assuntos que não contribuem para o crescimento da empresa ou de seus membros e que, na verdade, acabam prejudicando um bom clima organizacional.

É possível a imediata demissão por justa causa a depender da gravidade da situação, como na hipótese de a utilização indevida do celular gerar um dano grave ao empregador e/ou à segurança de seus colaboradores.

Recentes decisões da Justiça do Trabalho têm confirmado demissões por justa causa, portanto, sem direitos rescisórios, de trabalhadores dispensados pelo uso excessivo do celular em horário de trabalho, apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não citar o uso do aparelho que nem existia quando a lei foi criada.

Dependendo da situação, sim. Se houve proibição expressa e o empregado já foi advertido várias vezes pelo uso indevido, pode o empregador, em caso de reincidência, aplicar a justa causa.