Pode construir colado na parede do vizinho?

Perguntado por: ibernardes . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.

Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada. Art.

Qual é a lei sobre muro de divisa? De acordo com o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º, o muro de divisa é de responsabilidade de ambos os vizinhos, e tanto um como o outro deve arcar com os custos de construção, manutenção ou reforma do muro.

1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho. Art. 1.304.

Você pode ir ao Juizado Especial de Pequenas Causas e propor ação de obrigação de fazer, para construção do muro.

Edificação Irregular
O Valor da multa aplicada pela falta e Certificado de Conclusão (Habite-se) é de R$200,00 por metro quadrado de área irregular, reaplicada a cada 90 dias em um período de um ano.

O dispositivo estabelece prazo decadencial de um ano para que o proprietário afetado pela construção irregular (art. 1.301) possa pedir o desfazimento da obra.

Pode sim, no entanto é preciso seguir algumas recomendações básicas! Vamos lá! As janelas quando abertas devem possuir uma afastamento de um metro e meio da divisa com o seu vizinho. No caso das janelas perpendiculares, cuja visão incida sobre a linha divisória, esse afastamento deve ser de 75 cm.

O proprietário será obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de tubulações de serviços de utilidade pública – como rede de esgoto ou água pluvial – em proveito do proprietário vizinho (art. 1.286 do Código Civil).

Assim, dentre as limitações, a legislação proíbe, por exemplo, construções de forma que: 1- despeje águas sobre o prédio vizinho; 2- encoste à parede divisória chaminés, fornos ou coisas capazes de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho; 3- provoque desmoronamento ou deslocação de terra do ...

O muro é pertencente ao dono da construção caso ele tenha feito esse muro dentro do lote.

Em geral, os recuos laterais são de 1,50m, da linha de divisa do lote até a face da parede, ou seja, o corredor ficaria em tese com 1,35m (muro com 15cm de largura). Os recuos frontais, em geral são de 5,00m e os de fundos 3,00m.

30 metros, a Lei de Parcelamento estabelece limite mínimo de 15 metros. Antes da reforma do Código Florestal, em 2012, adotava-se o limite mínimo de 15 metros para construção em perímetros urbanos, tendo sido realizadas obras nestas áreas com observância da metragem até então indicada.

Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação. Segundo § 1°, do artigo 1.297, do Código Civil: Art.

Quando executados, os muros devem observar altura máxima de: I. 4,00m (quatro metros), acima do passeio, quando junto ao alinhamento; II. 3,00m (três metros), quando junto às demais divisas, medidos a partir do nível em que se situarem, excetuados os muros de arrimo que terão altura compatível com o desnível de terra.

O Código Civil Brasileiro em seu art. 1301 e seu §1º é que disciplina tal assunto; veja-se na integra: “É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

Para garantir a segurança de sua moradia, é extremamente importante construir um telhado sobre o muro. Além de reduzir os riscos de pessoas mal-intencionadas que possam por ventura, querer pular o muro de sua casa, o telhado promove beleza para sua obra.

A única maneira de saber se o muro é seu, é medir o terreno, se o muro estiver dentro da sua cota de medida, é seu. Não importa quem o fez.

As obras do tipo A, que não terão mais necessidade do alvará de construção, são aquelas, segundo a resolução, de riscos considerados “leves, irrelevantes ou inexistentes”.

Ao ser flagrado com uma obra irregular, o proprietário pode receber uma multa que varia de acordo com o tamanho do apartamento. Até 250 metros quadrados a multa é de R$ 585,00.