Pode comprar cigarro com ticket alimentação?

Perguntado por: srebelo . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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É importante lembrar que segundo a Portaria nº 3 do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-alimentação não pode ser usado para a compra de quaisquer outros itens que não sejam alimentos, assim como bebidas alcoólicas e cigarros.

O cartão alimentação deve ser usado em supermercados, açougues, mercearias, hortifrútis para a compra de alimentos. Atenção: o estabelecimento deve estar credenciado na Sodexo. A compra de bebidas alcoólicas e cigarros não é aceita.

“Não vi muitas vantagens ou desvantagens para o trabalhador, mas é lei e será regulamentado a partir de maio. O estabelecimento quer o vale, pouco interessa a bandeira, o que interessa é o valor dentro dele. Agora você só pode usar para compras de refeição de gêneros alimentícios, e o saldo não poderá ser sacado”.

Novas regras foram aprovadas para o vale-alimentação após a sanção do presidente Jair Bolsonaro que vetou a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro o valor não usado por mais de 60 dias. A sanção do presidente Jair Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União.

O primeiro passo é o participante fazer o processo de inscrição normalmente dentro do Ticket Agora e escolher a opção Picpay no momento do pagamento.

que o Vale Alimentação é um benefício concedido pelas empresas aos seus colaboradores, para pagamento de produtos de gênero alimentício substituindo assim uma cesta básica, não sendo possível atendê-lo para compras de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, têxtil, bazar e bebidas alcoólicas.

A negativa do estabelecimento comercial em promover a compra de cigarros por meio de cartão de débito e/ou de crédito é considerada prática abusiva, que infringe as normas vigentes insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o artigo 51, XII.

Conforme falamos, de acordo com a Portaria 03 do Ministério do Trabalho no Art. 17 § 6º, o Cartão Alimentação é valido somente para aquisição de produtos do gênero alimentício.

Os aplicativos de entrega iFood, Rappi e James vendem cigarros, cigarros eletrônicos e produtos derivados de tabaco de forma ilegal, segundo relatório inédito feito pela ACT Promoção da Saúde, ONG voltada ao controle do tabagismo e de doenças crônicas.

Mesmo com as recentes mudanças, ainda é proibido vender vale-alimentação e vale-refeição, e tudo vai continuar como está. Até porque atribuir um destino diferente daquele que a lei prevê ao benefício de alimentação é algo terminantemente errado.

60 dias

Uma outra mudança importante diz respeito ao saque do vale-alimentação ou refeição, o benefício poderá ser sacado após 60 dias do seu recebimento. Contudo, até se passar os 60 dias, os trabalhadores ficarão limitados a utilizar o benefício exclusivamente com itens relacionados à alimentação.

Com isso, o valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 1.182,74 e a assistência pré-escolar para R$ 935,22. A portaria foi publicada em 7 de fevereiro, mas nem todos os servidores passarão a receber o novo valor neste mês, o calendário de pagamento dependerá de cada tribunal.

Quem possui o iFood pode usar o Vale-refeição e alimentação das bandeiras Sodexo, Alelo e VR para realizar pedidos na plataforma. Para cadastrar os cartões no aplicativo, será necessário abri-lo, encontrar os menus "Perfil" e, depois, "Pagamento" e selecionar a opção "Vale Refeição".

Sim, é possível* fazer saques através da rede de caixas do Banco 24horas com QR Code via app Edenred Wallet e no Saque e Pague utilizando o próprio cartão. *O serviço é liberado mediante a autorização do seu RH e é cobrada uma taxa de utilização desse serviço.

Veja como usar:
Confira o seu pedido e clique no botão Quero Pagar; Insira os dados solicitados do seu cartão VR e finalize o pagamento; Pronto, se você tiver o SuperApp VR e VOCÊ, receberá uma notificação com a confirmação do pagamento.

A plataforma Ticket Agora saiu na frente e lançou mais uma facilidade para participantes e organizadores na cobrança de inscrições. O modo Pix, produzido pelo Banco Central, agora faz parte da forma de pagamento instantâneo do negócio.