Pode compensar emenda de feriado no sábado?

Perguntado por: isales3 . Última atualização: 22 de maio de 2023
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A empresa pode ainda pedir uma compensação da emenda em um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana – a compensação não pode ser feita aos domingos.

A compensação de horas só pode ser usada em datas esporádicas. Por isso, ela não exclui a necessidade de pagamento por horas extras. Na verdade, essa prática pode ser adotada por empresas que funcionam durante fins de semana e feriados, como supermercados, lanchonetes e lojas em geral.

Prazos para a concessão de folga compensatória
Trabalho em feriados ou dia de descanso semanal remunerado: Com banco de horas firmado coletivamente: até 1 ano; Banco de horas com acordo individual: 6 meses; Sem acordo: dentro de 7 dias após o feriado ou DSR.

Considerando um empregado que trabalha 8:48h de segunda a sexta-feira para compensar o sábado, havendo feriado no sábado, o empregado deverá trabalhar apenas 8:00h de segunda a sexta naquela semana, sob pena de o empregador estar obrigado a creditar as respectivas horas em favor do empregado.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

O ministro também destacou a Súmula nº 146 do TST, segundo a qual “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Na prática, com a troca, o feriado em questão se torna dia útil, de forma que o dia de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data.

Mesmo diante dos acordos de compensação ou banco de horas, o empregado não poderá trabalhar mais de 10 horas por dia. Além disso, segundo a CLT, os empregados não podem prestar mais de 2 horas extras diárias.

Feriado em sábado. A prática mais recorrente do acordo de compensação de horas refere-se à jornada de sábado, onde o empregador distribui a jornada desse dia durante a semana, realizando o empregado uma jornada de segunda a sexta feira de 8 horas e 48 minutos, totalizando as 44 horas semanais.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

No sábado, geralmente os funcionários só precisam cumprir uma jornada de 4 horas diárias, considerando a carga horária semanal de 44 horas de trabalho estabelecida em contrato. Caso essa carga horária seja ultrapassada, então a empresa precisa pagar horas extras ou abater a hora excedente no banco de horas.

Para que a folga compensatória seja concedida, é necessário haver um acordo entre o empregador e o empregado. É importante lembrar que essa prática deve estar conforme as leis trabalhistas e com as normas internas da empresa.

Se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.