Pode compensar banco de horas no domingo?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Quando falamos em horas extras que ocorrem aos domingos ou feriados, a lei trabalhista determina que elas sejam pagas em dobro. Entretanto, no caso do banco de horas, essas horas podem ser acumuladas normalmente, de acordo com cada hora trabalhada não como hora dobrada.

Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, muito embora a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Prazo para o funcionário zerar o banco de horas.
Antes, o funcionário tinha até um ano para zerar o banco de horas. Hoje deve fazê-lo em até seis meses caso tenha um acordo simples por escrito ou dentro de um mês caso o acordo seja verbal.

Quem decide como usar o banco de horas? A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.

A compensação de horas só pode ser usada em datas esporádicas. Por isso, ela não exclui a necessidade de pagamento por horas extras. Na verdade, essa prática pode ser adotada por empresas que funcionam durante fins de semana e feriados, como supermercados, lanchonetes e lojas em geral.

De acordo com o artigo 67:
“será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

Outra possibilidade é também a compensação dessas horas de trabalho. A previsão da CLT com relação a compensação dos domingos trabalhados é de que as horas sejam utilizadas em um dia de descanso na mesma semana, com pelo menos um Descanso Semanal Remunerado a ser gozado no domingo, portanto atente-se.

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses. Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.

Como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensado.

59-B da CLT, o banco de horas passa ser uma medida que pode ser adotada por qualquer empregador que queira se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.

Qual é o prazo para descontar as horas negativas? De acordo com a CLT, a compensação das horas negativas ou positivas deve acontecer no prazo de 6 meses. Entretanto, a empresa pode optar pela extensão desse prazo, para até 12 meses. Mas isso deve estar acordado e claro entre as partes.

3. Qual o máximo de horas passíveis de compensação? É possível realizar até duas horas diárias para fins de compensação de jornada. Assim, se o contrato estipular que a jornada diária é de 8 horas, o empregado poderá prestar até 10 horas de labor por dia.

O que diz a CLT sobre banco de horas negativo? Quando a empresa não é adepta ao pagamento de horas extras, o banco de horas negativo pode ser descontado no salário apenas após o prazo determinado no acordo entre empresa e funcionário. Ou seja, o desconto só pode ser realizado no encerramento do banco de horas.

Jornada de trabalho no Banco de Horas
O trabalho frequente ultrapassando o limite máximo de dez horas diárias torna inválido o Banco de Horas, implicando no pagamento dos adicionais de 50% e 100% sobre as horas extraordinárias, ou de outro percentual previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

Portanto, conclui-se que o trabalhador que labora no comércio e não possui ao menos uma folga no domingo no intervalo de três semanas, deve receber o pagamento de um domingo em dobro, incidindo reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%.

Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana? A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana. Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.