Pode colocar um atestado atrás do outro?

Perguntado por: ubrito . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Resposta: A legislação não prevê a questão do empregado possuir dois atestados para o mesmo período.

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.

Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

De forma bem resumida, o atestado de 1 dia vale para aquele dia em que o colaborador já está afastado ou precisou se afastar de suas funções. Ele não tem duração de 24 horas, ao contrário do que muita gente pensa. Vale para o dia, independentemente do horário em que foi dado pelo médico.

O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

Apenas diga que não está se sentindo bem e não poderá trabalhar naquele dia. Dê informações o suficiente para ele acreditar em você, por exemplo: “Passei a noite acordado” ou “Estou com problemas estomacais terríveis”.

Em diversas decisões, os tribunais têm entendido que a dispensa de um empregado logo após a apresentação de atestado médico configura dispensa discriminatória, especialmente quando não há outras justificativas plausíveis para a demissão.

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito a férias? O trabalhador somente terá direito a férias integrais (30 dias) se, durante o período aquisitivo, cumprir integralmente sua jornada de trabalho tendo, no máximo, 5 faltas sem justificativa.

Este tipo de advertência pode ser dada ao colaborador quando houver uma falta sem justificativa. A legislação prevê ao colaborador o direito de faltar sem que haja desconto em sua remuneração em apenas três casos: consulta médica, comprovada por atestado médico, casamento ou falecimento de parente próximo, por exemplo.

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O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão.

Portanto, conforme explicado, em caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverão ser somados os períodos até completar quinze dias, dentro de um período de 60 dias. O segurado passará a ter direito ao auxílio doença, a partir do 16º dia de afastamento.

É possível somar atestados médicos com CID diferentes? Esta informação é relevante, pois se o afastamento do trabalhador se der por mais de 15 dias ele ficará afastado pelo INSS. De acordo com a lei, não é possível somar atestados com CID diferentes, mesmo que sejam consecutivos.