Pode colocar o sobrenome da minha avó no meu filho?

Perguntado por: lmachado . Última atualização: 31 de maio de 2023
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O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante). Apenas tem que provar isto através de certidões de registro civil. Não poderá excluir nenhum sobrenome que já tenha em seu nome.

A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.

“Em razão da nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados. Nesse caso, porém, não há total liberdade. É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado.

O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante). Apenas tem que provar isto através de certidões de registro civil.

Não é possível trocar de nome pelo telefone e pela internet. Com a nova lei, você não precisa justificar o motivo da troca. Basta fazer o pedido, pagar a taxa administrativa (que varia de acordo com cada estado, normalmente de R$ 100 a R$ 400) e aguardar a emissão dos novos documentos!

Silva

Se você perguntar a qualquer brasileiro qual o sobrenome mais comum no Brasil com certeza a resposta será Silva. O sobrenome Silva, que em latim significa selva, foi trazido pelos portugueses com a colonização.

Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.

A verdade, porém, é que não há regras quanto a isso. “O que se verifica é a 'cultura' de sempre colocar o sobrenome do pai ao final, mas nada obrigatório”, explica Lucas Braga, do escritório Freire & Braga advogados.

Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.

A medida é viável desde que haja documentação comprovando a ascendência. Colocar um outro sobrenome antes do seu é possível sim, logo depois do prenome nome - contaria como um prenome.

A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

O pedido pode ser feito pelos genitores. Caso o filho tenha menos de 18 anos e mais de 16 anos, deverá autorizar a averbação, por isso, também deverá assinar o requerimento. O pedido é feito administrativamente, ou seja, não precisa de advogado, tampouco de intervenção do Judiciário, nem do Ministério Público.

Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.

A avó materna pode ter direito à guarda do neto quando os pais da criança não tiverem condições de exercer a guarda ou não quiserem fazê-lo. Esse direito pode ser pleiteado judicialmente caso haja conflito entre a família e possivelmente deve ser feito com o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

Assim, podem os pais, mediante consenso, incluir apenas elementos que indiquem a estirpe materna, somente a origem materna ou ambas. Também não há norma que limite o número de vocábulos, podendo os pais optar por incluir quantos sobrenomes quiserem.