Pode colocar o nome da mãe por último?

Perguntado por: amoreira . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Há um limite de sobrenomes? Não. Lucas Braga destaca que, no Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe (e até com a adição de outros, como explicou o advogado sobre os avós).

No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.

Existe uma ordem específica para formação do sobrenome? Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada.

Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: conforme o § 1.º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

A mãe (ou o filho, se maior) deverá comparecer no cartório apresentando certidão de casamento onde consta a modificação do nome da mãe (ou do pai) em virtude do próprio casamento ou em virtude da averbação de divórcio que consta na certidão, mais a certidão de nascimento do filho.

1) Silva. Em primeiro lugar, estima-se que mais de 5 milhões de brasileiros possuem o sobrenome Silva, cujas origens derivam de Portugal. Neste sentido, a etimologia da palavra tem relação direta com selva, floresta, natureza saudável. Estima-se que o sobrenome surgiu no século 11, por conta da Torre e Honra de Silva.

A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.

Um homem sem vínculo socioafetivo com o pai conseguiu a exclusão do sobrenome, bem como a alteração de registro civil para retirada do nome do pai e dos avós paternos.

É possível tirar o último nome completamente. Você pode usar apenas o primeiro sobrenome, e nunca colocar o outro em trabalhos publicados e em congressos, vc só é obrigado a usar o nome completo em documentos oficiais

Com uma alteração legislativa na Lei 14.382/2022, agora a alteração do nome (prenome+sobrenome) poderá ser requerida pessoalmente, após ter atingido a maioridade civil, no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de movimentar o judiciário.

Sobrenome composto, substantivo+adjetivo, colocar os dois últimos sobrenomes juntos (Exemplo: Maria Castelo Branco -> Nome = Maria; Sobrenome = Castelo Branco).

"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.

A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

Um levantamento feito com base em mais de 180 milhões de CPFs encontrou 243 casos de mãe e filha homônimas, ou seja, que têm o mesmo nome e sobrenome, e outros 12 casos de mães que registraram mais de uma filha com o seu nome.

Não é possível atribuir a uma pessoa mais de dois prenomes. Cabe ressaltar, ainda, que a utilização de prenomes simples ou duplos já é de praxe nos Cartórios de Registro Civil e o costume é fonte do Direito.

Silva

Se você perguntar a qualquer brasileiro qual o sobrenome mais comum no Brasil com certeza a resposta será Silva. O sobrenome Silva, que em latim significa selva, foi trazido pelos portugueses com a colonização.

No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.