Pode colocar Neto no nome?

Perguntado por: tmonteiro . Última atualização: 27 de abril de 2023
4.3 / 5 17 votos

Outro elemento que pode compor o nome é o agnome, cuja finalidade é diferenciar pessoas de uma mesma família que possuem o mesmo nome. O agnome é elemento facultativo do nome e deve ser inserido após o sobrenome. Exemplos de agnomes são Filho, Neto, Bisneto, Sobrinho, Segundo, Terceiro.

O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante). Apenas tem que provar isto através de certidões de registro civil. Não poderá excluir nenhum sobrenome que já tenha em seu nome.

No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.

Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma família, de forma a atribuir sua relação de parentesco. De acordo com os autos, a criança recebeu o mesmo nome do pai — acrescido do sobrenome Filho —, mas não teve registrado o sobrenome da mãe.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

POSSO INCLUIR O SOBRENOME DA MÃE OU AVÓ MATERNA? Sim, incluir o sobrenome materno ou avoengo é totalmente possível. Para tanto, será necessário que um advogado elabore uma ação para acrescentar o sobrenome, denominada Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome.

Sim, é possível. Embora a distância hereditária com a bisavó é maior do que da avó é totalmente possível pedir na Justiça a inclusão do sobrenome da bisavó ou bisavô.

Um levantamento feito com base em mais de 180 milhões de CPFs encontrou 243 casos de mãe e filha homônimas, ou seja, que têm o mesmo nome e sobrenome, e outros 12 casos de mães que registraram mais de uma filha com o seu nome.

Com a nova lei que permite a troca do nome e sobrenome sem a necessidade de processo na justiça, cerca de 5 mil brasileiros foram até os cartórios no último semestre para fazer a alteração, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial.

No entanto, retirar o nome do pai da certidão não é tão simples. A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.

Segundo a pesquisa no site, os cinco sobrenomes mais comuns no Brasil são Silva, Santos, Oliveira, Souza e Rodrigues. Silva, o grande campeão, está presente em mais de cinco milhões de sobrenomes dos brasileiros. Com a incrível frequência de 1 a cada 40 sobrenomes no país.

A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.

Tanto o pai quanto a mãe podem escolher o nome da criança.

"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.

Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.

Não há uma regra geral que determina que o sobrenome da mãe deva vir antes ou depois do sobrenome do pai, ou seja, além de um costume social, não há nenhuma lei que determine a ordem específica na escolha do sobrenome.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessária a anuência da mãe.

segundogénito - Dicionário Online Priberam de Português.