Pode colocar justa causa na carteira de trabalho?

Perguntado por: lfigueiroa . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA SUJA A CARTEIRA DE TRABALHO? Não! A demissão por justa causa não suja a carteira de trabalho.

Após ser demitido, você deve assinar o documento da demissão. A empresa pode exigir que cumpra o aviso. Em regra, é um prazo de 30 dias e você vai receber por esse período na rescisão.

Demissão por Justa Causa: O Guia Completo do Trabalhador 2023. A demissão por justa causa é a forma de demissão mais prejudicial para o empregado, pois ao ser aplicada, ela veda o trabalhador do direito de sacar o FGTS, de dar entrada no seguro-desemprego, entre outras verbas rescisórias.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

Em resumo, a empresa induz o funcionário a pedir demissão, com a finalidade de economizar não pagando os devidos valores que o empregado dispensado teria direito. Entendido isso, é essencial que todo cidadão saiba que esta é uma pratica ilegal que, inclusive, caracteriza assédio moral.

Empregados demitidos sem justa causa recebem 40% de multa sobre o saldo do FGTS e têm direito de movimentar esses valores. Não é o caso de quem é demitido por justa causa. Quem sai por justa causa perde o direito de receber a multa de 40%, e não poderá movimentar os valores disponíveis na conta do FGTS.

Funciona assim: se o funcionário tiver pedido demissão ou sido demitido sem justa causa, poderá receber o décimo terceiro de maneira proporcional ao período trabalhado. Já aqueles dispensados por justa causa não têm direito ao montante.

Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; Aviso prévio de 50%, se for o caso; Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS; Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo. Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.