Pode colocar filho no nome?

Perguntado por: ilancastre . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Caso o filho esteja registrado apenas com sobrenomes de um dos genitores, enquanto ele for menor de idade, é possível requerer que seja inserido no seu nome, o sobrenome do outro genitor. Mas apenas se ainda não houver nenhum sobrenome deste outro genitor.

Caso o pai não esteja presente, a mãe pode assinar a DNV e incluir apenas o nome dela como responsável pelo filho. Caso o pai não esteja presente na vida do filho, a mãe pode solicitar a guarda compartilhada, que permite que ambos os pais tenham responsabilidade sobre a criança, mesmo que não morem juntos.

Em regra, dentro do prazo legal, o registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal (art. 50 da Lei 6.015/73). Fora do prazo legal, o RCN é feito unicamente no cartório da circunscrição da residência do interessado (art.

Sim, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro do filho(a) no cartório no prazo de 15 dias.

A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.

Quem dá o sobrenome: Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.

Há, portanto, liberdade para escolha do prenome da criança por parte dos pais, ou seja, como regra geral, os genitores podem optar pelo prenome que quiserem para os filhos, não cabendo ao Estado intervir na eleição do antenome.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Ao registrar um filho que não é seu, leva o suposto pai imediatamente adquirir direitos e deveres, podendo de imediato, ou ao fim do relacionamento se deparar com um pedido de alimentos e até mesmo direitos sucessórios (herança). Posto que o reconhecimento não pode ser revogado, conforme disposto no Art.

A regra atual para o registro civil de nascimento, de acordo com a Lei de Registros Públicos, é que pais que não são casados ou os que vivem em regime de união estável devem comparecer, ambos, ao cartório para que o registro civil seja feito no nome do pai e da mãe.

Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.

Apesar de ser comum, e muitas vezes cometida com boas intenções, a mencionada conduta é tipificada como crime contra o estado de filiação.

O processo para o reconhecimento tardio se inicia com a solicitação feita em cartório, podendo ser resolvido de forma rápida, ou tardando até 6 meses para se resolver nos casos mais complicados. Tudo vai depender da vontade e desejo por parte do pai para assumir a criança como filho neste processo.

Documentos necessários para o Registro de Nascimento

  • Declaração de Nascido Vivo – DNV. ...
  • RG ou outro documento de identificação com foto que comprove a naturalidade de ambos os pais (Carteira de Trabalho, carteira profissional).
  • Certidão de casamento.