Pode colocar estágio não remunerado no currículo?

Perguntado por: irosa . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Mesmo que o estágio não seja relevante para a vaga de emprego a que você está se candidatando, considere inclui-lo no currículo especialmente se você tem pouca experiência profissional. Isso pode fazer com que o recrutador queira saber mais sobre você e essas experiências diferentes.

Estágio poderá contar como experiência profissional para primeiro emprego. O Projeto de Lei 2762/19 considera o estágio curricular como experiência profissional para admissão no primeiro emprego. Essa experiência de estágio poderá ser durante a educação especial e os ensinos médio, superior ou profissional.

Estágio não remunerado ou voluntário: ao contrário do estágio remunerado, neste tipo o estagiário não recebe uma compensação financeira por parte da empresa.

O local mais apropriado para colocar o estágio docência seria na aba Atuação > Atuação profissional. Bem como o vínculo como bolsista. Também é inserido na aba Atuação > Atuação profissional. Em ambos os casos, você pode especificar as atividades desenvolvidas em outras informações, caso ache necessário.

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

Termo de Compromisso

O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado com a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades. Quando o aluno terminar todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC, atividades complementares, etc...)

Como descrever experiências de estágio no currículo
Inclusive, você pode ter de falar sobre isso em sua entrevista, caso avance na seleção. Lembre-se, também, de detalhar as funções que você exerceu durante o tempo em que esteve no estágio. Não basta citar o nome da empresa e o período do estágio.

Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias.

Por meio do termo de realização de estágio, também chamado de declaração de estágio, o estudante poderá comprovar que realizou estágio com determinada pessoa (física ou jurídica).

estágio remunerado; estágio obrigatório ou curricular; estágio supervisionado; estágio não obrigatório ou voluntário.

Atualmente, se o estágio for remunerado, o salário estagiário está na média de valor entre R$600 a R$2.020, conforme a área de atuação. Em 2021, o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) divulgou dados da média de remuneração de um estagiário no Brasil.

O estágio extracurricular é aquele desenvolvido como atividade complementar ao currículo, envolvendo remuneração, e pode ser aproveitado em até 50% do total da carga horária exigida para cumprimento do estágio curricular.

3: Colocar símbolos desnecessários – Não é necessário colocar aspas nos títulos dos trabalhos, nem travessão. As aspas, dependendo do local que foram inseridas, podem aparecer como interrogação no lattes. 4: Escrever palavras desnecessárias – “Participou” da I Jornada de… apenas o nome do evento.

A Lei Federal 11.788/2008 garante que o estágio não cria vínculo empregatício.

Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.

Quer saber mais algumas diferenças? Os estagiários não têm direito a receber aviso prévio, décimo terceiro salário, nem os benefícios do INSS e FGTS. Em relação ao recesso, a legislação concede 30 dias de férias por ano para trabalhadores no regime da CLT. Os estagiários têm direito ao mesmo período de 30 dias.

Como devo proceder? Nesse caso, você deve comparecer a uma das unidades do CIEE, com a máxima urgência, para emissão do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), munido da seguinte documentação: RG, CPF e Declaração Escolar atualizada da Instituição de Ensino, constando nome do curso, período e turno.

Finalizados os ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS, terá finalizado seu curso, deixando de ser aluno e portanto não poderá mais estagiar dentro do que prevê a legislação atual (Lei 11.788/08 - Lei do Estágio, em seu Art 1º).