Pode colocar dr no carimbo?

Perguntado por: lpaz . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O CFM possui regulamentação específica quanto às formas que o médico deve ser identificado em seus aventais, crachás, uso ou não do "Dr." na frente do nome, carimbos e outros documentos.

Victor Hugo de Melo EMENTA: Abreviar nome ou sobrenome no carimbo, na assinatura ou em qualquer documento médico pode ser realizado, desde que o número de inscrição no CRM seja legível e que o emissor possa ser identificado. Supressão do nome do médico não é recomendado.

Dito isso, fica fácil compreender que quando o médico coloca em seu carimbo “Dr. Fulano de Tal - Psiquiatria” ele está sim declarando vinculação com uma especialidade chamada Psiquiatria. Faz o mesmo quem coloca Endocrinologia, Medicina do Trabalho, Pediatria, etc.

RESOLVE: Art. 1º Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor.

Na legislação brasileira, não há nenhuma norma que determine que qualquer profissional sem título acadêmico seja chamado de doutor; para médica, tradição cria barreira.

Art. 1º - Recomendar que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, na sua atuação profissional, usem o título de Doutor(a), por se tratar de um direito legítimo e incontestável.

Diferencial para o egresso: O farmacêutico que comprovar a conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu nos moldes acima poderá solicitar o registro de título de mestre ou doutor no CRF. Este título permite ao profissional, além de obter conhecimento mais profundo na área, atuar na área acadêmica.

Tanto médicos quanto dentistas ou fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, e advogados podem requerer o título de "Doutor" porque é um direito adquirido.

ou M.a. Qual é abreviação de doutor? Segundo o VOLP, a correta abreviação de doutor é Dr. ou D.r.

Primeiro nome e sobrenome, é o ideal.

O primeiro passo para entender o que é CRM é compreender o significado destas três letras. A sigla, na verdade, faz referência ao Conselho Regional de Medicina, que são órgãos estaduais, vinculado ao Conselho Federal de Medicina (CFM).

Deste modo, foi mantida a legislação que determina somente poder se anunciar como especialista o médico que concluiu residência médica ou passou em prova de título de sociedade de especialidade.

Ementa: É lícito ao médico não especialista pertencer a um Departamento ou Serviço e atender na especialidade, desde que em todos os documentos e escalas fique claro que não é um especialista. Em decorrências, não há dúvidas de que não existe uma reserva de mercado para o ato médico para nenhuma especialidade.

Anunciar e exercer uma especialidade médica sem registro no Cremesp é considerado uma infração ética, e o médico pode responder a um processo ético-profissional perante o Conselho. Nos casos em que houver danos ao paciente, essa penalidade também pode ocorrer por via judicial.

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