Pode cobrar todo dia?

Perguntado por: ajesus . Última atualização: 25 de abril de 2023
4.5 / 5 19 votos

A mesma lei garante ligações de cobrança durante a semana entre as 8 horas e 20 horas. Ou seja, mesmo que a cobrança seja devida, ela não pode ser feita de forma desrespeitosa e a qualquer horário!

Caso o credor no momento da cobrança ameaçar, coagir, constranger física ou moralmente, realizar afirmações falsas, incorretas, enganosas, expor ao ridículo ou interferir em seu trabalho, descanso ou lazer, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa, conforme artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, recomenda-se procurar um órgão de proteção ao consumidor ou um advogado de sua confiança, já que o consumidor pode buscar uma indenização por danos morais, quando é cobrado em valor excessivo e de forma vexatória.

Atualmente, os consumidores que têm alguma dívida vencida são importunados várias vezes ao dia com ligações insistentes que geram incômodo, constrangimento e até dor de cabeça. Tal prática é considerada abusiva, de acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Não, de acordo com a Constituição Federal, a prisão ocorre apenas em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos. Diante disso, não pagar o empréstimo não é crime, mas dívidas feitas no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc. geram uma série de outros problemas já descritos acima.

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Ligações Excessivas de Cobrança Geram Indenização por Danos Morais. Uma prática muito utilizada hoje por empresas de telemarketing e de cobrança, é fazer diversas ligações para o consumidor, com o intuito de vender um produto ou de cobrar alguma dívida. O problema…

O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.

Sim. O Código de Defesa do Consumidor não especifica locais ou horários permitidos para cobrança, mas ligações insistentes e constantes podem ser consideradas práticas excessivas ou abusivas.

Como fazer uma cobrança amigável

  1. Respeite. A primeira dica é óbvia, mas vale ressaltar quantas vezes for preciso: seja sempre educado, em qualquer situação, não use um tom acusativo e nem falte com respeito. ...
  2. Prepare-se. ...
  3. Seja assertivo. ...
  4. Mantenha a calma. ...
  5. Dê alternativas.

Riscos em fazer a cobrança pelo WhatsApp
Esse tipo de atitude é proibido por lei e você pode estar sujeito a ser punido por isso, não só por usar o aplicativo, mas por fazer uma cobrança de forma indevida.

Não se pode falar com parentes e vizinhos sobre a dívida de terceiros nem mesmo colocar banda de música na porta do devedor, ação que, por incrível que pareça, já foi bem utilizada no passado. O consumidor não pode também ser cobrado em seu horário de descanso, seja nos fins de semana, nos feriados e à noite.

Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.

As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).

Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.