Pode cobrar taxa de desperdício em rodízio?

Perguntado por: lnascimento . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Cobrar taxa de desperdício em festival ou rodízio é ilegal e ainda pode gerar multa ao restaurante que fez a cobrança. Se isso já tenha ocorrido com você, saiba o que poderá fazer e quais são seus Direitos.

Sim, é legal cobrar a taxa do cartão do cliente, desde que isso seja informado de forma clara e visível para o cliente.

Não. Cobrar Taxa de Desperdício infringe a lei. Isso está claro no artigo 39, inciso V do Código de Defesa Consumidor, na seção que trata sobre práticas abusivas.

De acordo com dados do IBGE, cerca de 30% dos alimentos produzidos no país acabam sendo jogados fora, o equivalente a cerca de 46 milhões de toneladas de alimentos por ano.

O Rodizio custa R$ 25,90 e sobre cada peça não cosumida incorreu a abusiva e indevida taxa de R$ 3,00. A abusividade da taxa se reforça pelo fato de itens do rodizio serem pedidos por porção.

Para calcular a média de sobra por cliente utilizou-se a fórmula: Peso da sobra por cliente (kg) = peso das sobras / número de refeições servidas.

Cerca de 30% dos alimentos produzidos no Brasil são desperdiçados, aponta WFP. Nesta terça-feira (3) é celebrado o “Dia Nacional de Conscientização pelo Não Desperdício de Alimentos”. Você sabia que cerca de 30% dos alimentos produzidos no Brasil são desperdiçados?

Os bares, boates, restaurantes e congêneres podem cobrar entrada, que nada mais é do que a venda de ingresso para entrar no recinto e desfrutar dos produtos e serviços oferecidos. Também é permitida a cobrança de couvert artístico, quando houver apresentação ao vivo.

Sim, estabelecimentos podem cobrar taxa de cartão! Essa prática é regularizada pela Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. O texto deixa claro que é permitida a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Taxa do Pix
A prática de cobrança da tarifa pessoa jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.

Foi sancionada a lei nº 13.455/2017 que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) n. 764/2016.

Desperdiçamos por vários fatores, como a valorização da abundância, armazenamento inadequado, baixo planejamento de compra, encantamento financeiro por embalagens econômicas, exigência de padrões estéticos dos alimentos, como tamanho, formato ou coloração.

Já o desperdício de alimentos é a diminuição da quantidade ou qualidade dos alimentos resultante de decisões e ações de varejistas, serviços de alimentação como bares, restaurantes, hotéis e refeitórios, e consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.

Entenda os “7 desperdícios” que uma empresa pode ter

  1. Produção em excesso. É quando a empresa produz mais do que precisa para atender o cliente. ...
  2. Espera. ...
  3. Processamento desnecessário. ...
  4. Estoque. ...
  5. Transporte. ...
  6. Movimentação. ...
  7. Correção.

As perdas de alimentos estão localizadas nas fases de produção, armazenamento, embalagem e transporte enquanto o desperdício faz parte das etapas de varejo e consumo.

Quais são as causas do desperdício de alimentos? De acordo com a FAO (agência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), 54% do desperdício de alimentos no mundo ocorre na fase inicial da cadeia de produção, que é composta pela manipulação pós-colheita e pela armazenagem.