Pode cobrar por serviço não prestado?

Perguntado por: aperalta . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A operadora não poderá cobrar pelos períodos superiores a 30 minutos em que o serviço não foi prestado.... Deve ser descontado ou abatido o valor correspondente ao tempo em que o serviço não foi prestado.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.

Havendo cobrança indevida, o parágrafo único do artigo 42 do CDC determina: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

O CDC determina que o consumidor tem 5 anos para procurar a reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, como o surgimento de defeitos.

Para que o consumidor tenha direito a uma indenização por danos morais, é necessário que fique comprovado que houve um prejuízo moral causado pelo fornecedor do produto ou serviço. Além disso, é importante que o consumidor tenha provas que possam comprovar o dano sofrido, como testemunhas, imagens, vídeos ou gravações.

A queixa pode ser direcionada aos órgãos de defesa, a exemplo dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. "Também pode ser registrada reclamação no site consumidor.Gov.Br. Ele pode ainda ajuizar uma ação especial, dependendo de cada caso", frisa o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE.

Não, essa é uma prática considerada abusiva. Mesmo que o fornecedor tenha direito de cobrar as dívidas existentes, ele deve observar os limites legais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele não pode ser exposto ao ridículo, constrangido ou ameaçado.

Procure o Juizado Especial Cível
Caso não solucionem e continue sendo importunado, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível contra a empresa, reclamando reparação por danos morais.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Cobrança indevida gera direito a indenização de R$ 10 mil para consumidor.

Desta forma, caso verifique uma cobrança indevida em sua conta, procure os meios de defesa do consumidor como PROCON e Consumidor.gov, ou uma boa equipe jurídica para lhe auxiliar rapidamente com a resolução do problema, fazendo valer seus direitos, sem mais prejuízos.

Posso processar uma empresa no caso de cobrança indevida? Sim, é possível processar uma empresa por motivos de cobrança indevida, entretanto, existem outras formas de resolver o problema antes de entrar na justiça, como entrar em contato com a ouvidoria ou SAC da própria empresa ou acionar o PROCON.

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor - CDC é claro e prevê que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito.

Dentre as disposições fundamentais do CDC, está aquela que determina a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47). O intérprete, diante de um contrato de consumo, deverá atribuir às cláusulas contratuais sentido que atenda, de modo equilibrado e efetivo, os interesses do consumidor.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Em casos de abusos de cobrança, o que fazer? O consumidor deve ir até uma delegacia policial e registrar um Boletim de Ocorrência (B. O.), já que cobrança abusiva é crime.