Pode cobrar na garantia?

Perguntado por: areis5 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Durante o prazo de garantia legal (os primeiros 90 dias), se o produto apresentar algum tipo de vício ou defeito, o fornecedor não poderá cobrar qualquer espécie de taxa de locomoção para prestar assistência ao produto, o consumidor não tem qualquer ônus durante tal prazo, mesmo que inexista vício.

Há três tipos de Direitos Reais de Garantia no Direito Civil: Penhor, Hipoteca e Anticrese. Eles são utilizados como um meio seguro para que pessoas físicas ou jurídicas possam ter garantias de pagamento durante a realização de um contrato.

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.

São direitos reais de garantia: o penhor, a anticrese, a hipoteca e alienação fiduciária. No penhor o devedor empenha coisa móvel ou mobilizável, podendo dividir-se o penhor em duas espécies, o penhor legal e o convencional.

40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

Quando se trata de relações de consumo, existem três tipos de garantias: a Legal, a Contratual e a Estendida.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

A garantia contratual é aquela que costuma ser estabelecida pelo fabricante ou fornecedor, e seu prazo é contabilizado a partir da data de emissão da nota fiscal. Já a garantia estendida é aquela que normalmente é vendida pela loja ou por uma outra empresa que não tem relação com o fabricante.

Prazo do conserto
O direito do consumidor dita o prazo máximo de 30 dias para que seja feito o conserto do produto, ou seja, conta-se o prazo a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou do aviso do defeito do produto ao fabricante.

(Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008). Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidaria- mente responsável pelos atos de seus prepostos ou represen- tantes autônomos.

36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.