Pode cobrar multa por cancelamento de plano?

Perguntado por: asalazar . Última atualização: 1 de junho de 2023
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A resposta para este caso é “depende”, a resolução n. 632/2014 da Anatel, em seu artigo 57, nos traz que é permitido a empresa fazer um contrato de fidelidade por até 12 meses, em contrapartida deve oferecer benefícios ao consumidor. Após decorridos estes 12 meses, não é permitida a cobrança de multa por cancelamento.

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (24) o Projeto de Lei 1231/20, que proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet durante reconhecido período de pandemia.

O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

A multa por cancelamento do contrato funciona como uma penalidade, uma forma de reparação pelos danos sofridos pela outra parte. Geralmente, essa multa é estipulada em uma porcentagem sobre o valor total do contrato ou sobre o valor das parcelas restantes a serem pagas.

Em primeiro lugar o artigo 9º da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) determina que não pode ser estipulada cláusula penal, ou seja, a multa, com valor superior a 10% do valor do contrato ou da dívida.

A lei não estabelece em números o valor limite, mas impõe que não ultrapasse o valor principal. E as decisões judiciais tem imposto reduções para 20%, 10% a depender do caso ou Tribunal.

No item anterior, indicou-se que a multa moratória pode ser considerada abusiva se for superior a 20% do imposto devido. Já as multas punitivas poderão ser consideradas abusivas se forem superiores ao valor do tributo não pago.

5 casos em que o consumidor pode cancelar o contrato sem pagar multa de fidelização

  1. Ausência de benefícios concedidos ao consumidor. ...
  2. Ausência de previsão contratual. ...
  3. Consumidor não foi informado sobre a fidelização e a multa. ...
  4. Exigência de fidelização por prazo superior a 12 meses. ...
  5. Falha na prestação do serviço.

É importante lembrar que, de acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias a contar da assinatura, ou do recebimento do produto ou serviço. Nesse caso, o cancelamento é imediato e sem ônus para o consumidor.

Se você já se fez este questionamento, saiba que a resposta é NÃO, você NÃO tem que pagar nenhuma multa para cancelar o seu contrato com o plano de saúde, nem mesmo qualquer aviso prévio de 60 dias, bastando que você tenha a prova de que solicitou o cancelamento do contrato.

A COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO PARA CANCELAMENTO DO CONTRATO É ABUSIVA? Na avaliação do advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde, a cobrança é abusiva.

Se o inquilino pagar o aluguel até essa data, não há multa devida. A partir do dia 6, a multa de 10% já pode ser cobrada. É importante lembrar que o contrato de aluguel é o instrumento que estabelece as regras da relação entre locador e locatário.

422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Parágrafo único.

O direito de arrependimento não é aplicável a todas as situações para beneficiar o consumidor, a exceção do direito de arrependimento é quando a compra é realizada no estabelecimento comercial do vendedor ou prestador de serviço, onde o comprador somente terá direito a devolução do valor pago em caso de vício ou ...

Em suma, na maioria das vezes é necessário enviar a solicitação por escrito com 10 dias de antecedência e contendo todos os dados solicitados. Como vimos antes, o cancelamento de contrato geralmente pode ser feito caso uma ou ambas as partes tenham interesse, desde que atenda aos termos pré-estabelecidos no documento.