Pode cobrar do cliente a taxa do cartão?

Perguntado por: lAvila . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Respondendo à pergunta: “posso repassar a taxa do cartão para o cliente?”, a resposta é “sim”. Quem trata do assunto é a Lei nº 13.455/2017. Conforme determina a lei, a empresa pode cobrar uma taxa do cliente pela utilização do cartão.

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.

Sim, a cobrança de anuidade de cartão de crédito está prevista na Resolução n.º 3.919 do Banco Central do Brasil (BCB), que regulamenta a cobrança de tarifas para esse meio de pagamento.

Bloqueio do cartão; Protesto em cartório (negativado); Diminuição do score; Ação na justiça.

Cobrar taxas do cartão dos seus clientes, como você viu acima, é algo permitido pela lei. Contudo, caso você opte por fazer essa cobrança em seu estabelecimento, é necessário informar isso claramente ao consumidor.

Entendimento do STJ e MP 764/2016. Dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva.

LEI Nº 4128, DE 16 DE JULHO DE 2003.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.

Tribunal de Justiça, é indevida a cobrança da taxa de anuidade quando o cartão de crédito está bloqueado e, consequentemente, não está sendo utilizado. 2. Configurada a cobrança indevida, é cabível a restituição em dobro, nos termos do art. 42 , parágrafo único, do CPC .

DISPÕE SOBRE A DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS DE BENS E SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO EM FUNÇÃO DO PRAZO OU DO INSTRUMENTO DE PAGAMENTO UTILIZADO, E ALTERA A LEI Nº 10.962, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.

Nenhum comércio é obrigado a oferecer o Pix Saque ou o Pix Troco (ou ambos). No entanto, a expectativa é a de que as novas modalidades sejam bem aceitas por estabelecimentos comerciais no decorrer dos próximos meses.

Dentre as disposições fundamentais do CDC, está aquela que determina a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47). O intérprete, diante de um contrato de consumo, deverá atribuir às cláusulas contratuais sentido que atenda, de modo equilibrado e efetivo, os interesses do consumidor.

A anuidade do cartão de crédito é uma taxa cobrada pelo banco ou pela instituição financeira responsável pelo cartão. Basicamente, é um valor que você paga para usar o cartão de crédito, que vem cobrado diretamente na fatura do cartão.

O que acontece quando um cartão de crédito é cancelado? Procon: Ao solicitar o cancelamento do cartão, a administradora deve tomar todas as providências para que não haja emissão de fatura com cobrança de anuidade ou de quaisquer outros serviços atrelados ao contrato.

Anuidade é uma tarifa paga para contratar um cartão de crédito. O seu pagamento permite que o banco possa fazer o gerenciamento, manutenções e investimentos em segurança além de modernizar sua rede de cartões, deixando a experiência ainda mais prática e segura para você.